1.112 resultados encontrados para decido. i. primeiramente - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Importante destacar o art. 525 do CPC, no seguinte sentido: "(...) § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Cons
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a oitiva da parte contrária. Ademais, faz-se necessário o exame pela contadoria judicial da regularidade dos vínculos empregatícios e das contribuições para o sistema, indispensáveis para a carência no caso de concessão de aposentadoria. Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o
Defiro os benefícios da justiça gratuita, assim como a prioridade na tramitação do feito, conforme previsto no art. 1.048, I do CPC de 2015, estendendo tal benefício a todos os autores nas mesmas condições que possuam ação em trâmite neste Juízo, em vista do princípio da isonomia. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a oitiva da parte contrária. Ademais, faz-se
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 ADVOGADO ADVOGADO PERITO TERCEIRO INTERESSADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RUDD STAUFFENEGGER TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 7270 execução dos sócios da devedora principal antes do prosseguimento desta em face da devedora subsidiária. Saliento que a embargante exerceu os seus direitos ao contraditório e de defesa e i
3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1183 No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, Processo Nº ATOrd-0186300-66.1995.5.08.0109 RECLAMANTE RODIVALDO DA SILVA COLARES ADVOGADO YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA(OAB: 4779/PA) ADVOGADO RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE(OAB: 3233/PA) RECLAMADO MUNICIPIO DE SANTAREM fica a parte indicada no campo destinatário, intimada para tomar ciência da sen
indispensáveis para a carência no caso de concessão de aposentadoria. Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Portanto, indefiro a medida antecipatória postulada. Cite-se o Réu. Int. 0002284-27.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6317008253 AUTOR: GILBERTO DOS SANTOS (SP381063 - MARIA DE FATIMA MATOS DI LORETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
Importante destacar o art. 525 do CPC, no seguinte sentido: "(...) § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Cons
Cite-se, ao ensejo, que a parte autora poderia ter requerido a dilação do prazo concedido, antes do seu encerramento. Porém, assim não o fez, deixando escoar o prazo fixado sem qualquer manifestação. Lado outro, cumpre destacar à parte autora que a apresentação de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso. Nesse sentido: "A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a apresentação de pedido de re
2998/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3321 INTIMAÇÃO Intimem-se. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2020. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS PODER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) JUDICIÁRIO Trata-se de embargos à execução opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face de DANIEL ALVES NARCIZO alegando, em suma: o não esgotamento dos meios de execução em fa
da autora lançado no rol de inadimplentes. Em conclusão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, até deliberação em sentido contrário, para determinar que a ré Caixa Econômica Federal providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência do débito noticiado às fls. 30/31 do anexo 2, vinculado ao contrato n.º 5090420007015456. Prazo: de 5 (cinco) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial. III - Cite-se. Intimem-se. 0003481-80.2018.4.03.6317