2.221 resultados encontrados para defensor para acompanhar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Após a manifestação ministerial, a defesa requereu a substituição da pena imposta em razão da prática do crime do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/91 por uma pena restritiva de direitos, com fundamento no art. 66, V, c, da Lei de Execução Penal, em atenção ao princípio da proporcionalidade, considerada a omissão do acórdão neste ponto e a substituição da pena do crime de contrabando apenado de forma mais gravosa. Subsidiariamente, requereu a suspensão condicional da pena com ba
Barretos, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal DR. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA JUIZ FEDERAL BEL. FRANCO RONDINONI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2838 EXECUCAO DA PENA 0000267-36.2018.403.6138 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X LUIS CARLOS DE QUEIROZ(SP330981 - DANIEL COSTA LINO E SP331147 - STENIL DE PAULA GONCALVES) DESPACHO / MANDADOTrata-se de execução de penas impostas a Luis Carlos de Queiroz, consistentes em 02 anos de detenção e 10 dias-multa. A pena
HABEAS CORPUS (307) Nº 5023378-45.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS PACIENTE: DIEGO AURELIO CAMPOS SILVA IMPETRANTE: FABIO ROGERIO DONADON COSTA Advogado do(a) PACIENTE: FABIO ROGERIO DONADON COSTA - SP338153 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - 3ª VARA FEDERAL VOTO O Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS: A ação de Habeas Corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violênci
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 EXECUTADO: JF VISTORIAS E AVALIACOES LTDA - ME, JOAO EVANGELISTA FREITAS, FABIANA ALVES FREITAS D ES PACHO Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, a fim de buscar uma solução consensual para a demanda, DESIGNO audiência de Conciliação para o dia 08 de abril de 2019 às 16:00 horas, a ser realizada neste fórum da Justiça Fede
0009448-13.2016.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X HIDROESTE PECAS E SERVICOS EIRELI(SP263463 - MARCELO MANUEL KUHN TELLES E SP375722 - LUCAS FERNANDO SILVA E SP348473 - MURILLO FABRI CALMONA) Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a fraude a execução alegada pela exequente. Intime-se. LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0003850-10.2018.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003792-07.2018.403.6112 () ) - JUSTICA PUBLICA
13.008/2014), à pena de 1 (um) ano e 4 meses de reclusão em regime aber, a qual substituo por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária consubstanciada no pagamento de 12 (doze) prestações mensais, no valor de R$ 150,00 e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena aplicada, descontando-se a pena já cumprida, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada, a forma e as condições de cumpriment
10 – quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Diário do Executivo O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia Civil de Claudio/MG para a guarda de veículos
quinta-feira, 02 de Junho de 2022 – 3 Minas Gerais Diário do Executivo 114861-8 , 2º SARGENTO PM QPPM WALLACY ANGELO BATISTA , da 8 CIA PM IND , a partir de 07/12/2021 , e sua transferência a partir de 08/12/2021 114936 -8 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE TADEU FOUREAUX , do 34 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a partir de 27/12/2021 114971-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ITAMAR BARBOSA DA SILVA , do 36 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de 28/12/2021
terça-feira, 07 de Junho de 2022 – 3 Minas Gerais Diário do Executivo CORREGEDORIA GERAL DESPACHO O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Parecer Técnico nº 96/2022, de 27/05/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto por FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO, Masp 357.152-8, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1520.01.0004558/2018-55, instaurado através da Portaria de In
6 – sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Diário do Executivo TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo coordenador do CEP. Art. 32. As situações de vacância ou afastamentos dos membros do CEP, bem como as respectivas substituições deverão ser comunicadas ao CONEP, conforme Resolução de nº 001/13. Art. 33. O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da maioria dos mem