1.118 resultados encontrados para deferimento de determinadas - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 354 de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional em nosso ordenamento, dado que, em regra, a tutela Notifiquem-se a parte ré. jurisdicional deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado, após o exaurimento da cognição processual e observando-se Após, aguarde-se a audiência. sempre o regular contraditório e ampla defesa. No entant
2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 330 CUIABA, 15 de Junho de 2016 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a ELEONORA ALVES LACERDA inicial, informando o atual endereço da parte ré FINAUSTRIA Juiz(a) do Trabalho Titular ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS DE CREDITO E Despacho PARTICIPAÇÕES S.A., sob pena de indeferimento da petição Processo Nº RTOrd-0000613-82.2016.5.23.0005
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimação Processo Nº RTSum-0000916-96.2016.5.23.0005 RECLAMANTE ELTON DA SILVA PARA ADVOGADO ANTONIO PADILHA DE CARVALHO(OAB: 3330/MT) RECLAMADO CAMIL ALIMENTOS S/A ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB: 143634/SP) RECLAMADO EXECUTA PRESTADORA DE SERVICOS ELETRICOS E MECANICOS INDUSTRIAIS LTDA ME ADVOGADO CELSO ALV
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 291 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO DESPACHO A tutela antecipatória de mérito, como espécie de tutela provisória de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional em nosso ordenamento, dado que, em regra, a tutela Intime-se a parte autora para ciência acerca da certidão do Sr. jurisdiciona
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13984 diferença salarial, presumindo-se verdadeira a alegação inicial (art. a multa do artigo 467 da CLT. Recurso de revista não conhecido. 344 do CPC). (...)". (RR - 48900-73.2009.5.17.0010 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/06/2018, 2ª Turma, Ante o exposto, reformo a sentença, para acrescer à condenação o Data de Publicaç�
1901/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 66fa9dd . Cuiabá MT, 16 de dezembro de 2015. 1396 Processo Nº RTOrd-0000012-76.2016.5.23.0005 RECLAMANTE CRISTINA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO Rosenilda Vindoura Gomes(OAB: 11329/MT) RECLAMADO ESTADO DE MATO GROSSO RECLAMADO ECOLOGICA SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): - CRISTINA DOS SANTOS SILVA Eleonora Alves Lacerda PODER JUDICIÁRIO Juíza do Trabalho
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 620 A tutela antecipatória de mérito, como espécie de tutela provisória autorizando o saque do FGTS depositado e a habilitação no seguro de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e desemprego. excepcional em nosso ordenamento, dado que, em regra, a tutela jurisdicional deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado, Inclua-se o feito na pauta de a
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 390 A tutela antecipatória de mérito, como espécie de tutela provisória Intime-se a parte autora acerca do teor desta decisão. de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional em nosso ordenamento, dado que, em regra, a tutela Notifique-se a reclamada, com as cominações de praxe. jurisdicional deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 216 Inclua-se o feito na pauta de audiências INICIAIS do dia 22/01/2019 às 08h30. DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da data designada para a audiência A tutela antecipatória de mérito, como espécie de tutela provisória inicial, bem como desta decisão. de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional em nosso ordenamento, dado que, em re
1451/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 19 nome da efetividade e utilidade do processo, o ordenamento jurídico não o meramente econômico) para o direito da autora, caso as possibilita o deferimento de determinadas medidas antes do rés sejam previamente ouvidas. completo exaurimento da lide, mitigando-se os princípios do contraditório de ampla defesa em casos pontuais. Dessa forma, ante a inexistência de