8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 16990 Porém, razão não assiste à recorrente. Na verdade, há que destacar a impertinência das razões recursais para a alteração da r. sentença na medida em que a MM. Juíza de origem condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras relativamente apenas aos dias em que os minutos que antecederam a entrada obreira excederam o limite de 5 minutos na entr
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Advogado 1602 Aires Vigo(OAB: 84934SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 158-159, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): CONCLUSÃO/SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO GAB/BOTC/nkg Petição da reclamada sob o nº 2.516/2014, com cálculos de liquidação, juntada às fls. 143/148. Petição do reclamante sob o nº 2.644/2014, com cálculos de liquidação, juntada
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 4448 Com efeito, a ré não celebrou com a autora acordo de Enunciados 329 e 219 do Tribunal Superior do Trabalho, cujos compensação de horas de trabalho. Trata-se de cumprimento de pressupostos - assistência por sindicato da categoria profissional e jornada de trabalho especial 12 X 36, prevista em norma coletiva. percepção de salário inferior ao dobro do mínimo l
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12728 inciso XIII da Constituição Federal), reconhecendo, expressamente 3. HORAS EXTRAS E REFLEXOS; DSRS E FERIDOS; no inciso XXVI do referido dispositivo constitucional, as Convenções INTERVALO INTRAJORNADA/INTERJORNADA e os Acordos Coletivos de Trabalho como fonte autônoma de direito. Inicialmente, destaco que, com a defesa, a reclamada acostou os Portanto, ao contrá
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 179 Contudo, não carreou o instrumento coletivo que informe as observados, por ocasião da liquidação do julgado, descabendo, condições da adoção do banco de horas, ferindo de morte o inciso pois, novas digressões. V da Súmula nº 85 do C. TST. Por derradeiro, no tocante à validade do acordo de compensação, Não obstante, não é o caso de declarar a nulidade.
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 14529 DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ 47.508.411/0001-56. Atente-se a 12min e prorrogou em 5min, sem que os minutos fossem Secretaria. computados como hora extra. 5. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nota-se que em vários outros dias do contrato de trabalho a A penalidade prevista no artigo 400 do CPC/2015 somente tem reclamada deixou de computar tais minutos para pagamento de
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 8187 anotação britânica, afastando a aplicação da súmula 338 do C. TST. adicional de 50% para as horas prestadas em dias úteis e de 100% Assim, admite-se que os cartões de ponto juntados retratam para as prestadas em descansos e feriados declarados em lei; c) fielmente as jornadas de trabalho do autor em todos os campos divisor 220; d) horas efetivamente laboradas
Anoto, no ponto, que os laudos estão muito bem fundamentados, e, assim, gozam de inconteste credibilidade. Saliento, desde já, que por ser equidistante dos interesses das partes em litígio, a perícia judicial deve gozar de maior credibilidade se comparada aos outros exames realizados e demais elementos probatórios, implicando seu acatamento se produzida por perito habilitado e sem nenhuma mácula formal. Não houve manifestações sobre os laudos. Diante desse quadro, não havendo a incapac
mesmo empregador ao menos até FEV/2021. Transparece, portanto, que pretende a autora com a distribuição deste feito apenas o percebimento de eventuais atrasados desde a DER, o que não é possível, pois, insisto, originariamente pleiteou aposentadoria de natureza diversa que exige o preenchimento de requisitos próprios. A aposentadoria por idade rural é eminentemente desvantajosa em termos remuneratórios a longo prazo se em comparação à por tempo de contribuição; o que afasta a obser
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 8982 prova em contrário. espelhos de ponto, reputo que o reclamante usufruía integralmente Diante desses elementos, tenho por não caracterizada a o intervalo intrajornada. No particular, indefiro. estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. De acordo com essas premissas e as jornadas reconhecidas, Pelo exposto, improcedem o pedido de item 9 da inicia