8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 07/08/2025
Página 892 de 898
Processos encontrados
83.080/79.A partir de 05/03/97, é imperiosa a comprovação da efetiva exposição aos agentes previstos no Decreto nº 2.172/97 (Anexo IV), que deve ser efetuada por meio da apresentação de formulário-padrão (PPP), embasado em Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou por meio de perícia técnica.Cumpre ressaltar que, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, para o enquadramento de determinad
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer o reconhecimento de período trabalhado em condições especiais, bem como a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.Concedidos os benefícios da justiça gratuita à fl. 87. Citada (fl. 88), a autarquia ré apresentou contestação (fls. 89/94). Alega a ocorrência da prescrição e decadência. No mérito, pugna pela improcedência do pedido.Réplica às fls. 97/98.A parte autora foi intimada a esclarecer o seu pedid
PROCEDIMENTO COMUM 0006479-28.2011.403.6103 - MARIA TEREZINHA GALOCHA BARROS(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, na qual se requer o reconhecimento do direito de gratificação de qualificação (GQ) com pagamento de parcelas pretéritas e vencidas no curso do processo. Foi indeferida a tutela antecipada e deferidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 69/70). Citada (fl. 74), a União apres
embargos, pois tem melhores condições para decidir a respeito da argüição de omissão, dúvida ou contradição em sua própria decisão (TJSP, Câm. Esp., Ccomp 23621-0, rel. Des. Carlos Ortiz, j. 20.7.1995).O Superior Tribunal de Justiça também já julgou na mesma direção, conforme as ementas destes julgados:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JULGAMENTO PROFERIDO POR JUIZ OUTRO QUE NÃO O PROLATOR DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE O JUIZ QUE PR
qualquer outra atividade civil.Foi determinada a realização de perícia médica (fls. 41/42). As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos (fls. 45/47 e 54/56).Citada (fls. 88/89), a União apresentou contestação (fls. 57/84). Preliminarmente, alega a prescrição do fundo de direito. No mérito, pugna pela improcedência do pedido inicial. Aduz ainda a necessidade de nova citação, endereçada à Procuradoria da Fazenda Nacional.Laudo pericial apresentado às fls. 91/9
impassíveis de um controle efetivo, tanto pelas empresas, quanto pelos trabalhadores. 14. Desse modo, a segunda tese fixada neste Recurso Extraordinário é a seguinte: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido de eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Dessa
modo, computados os períodos trabalhados até o requerimento administrativo (18/06/2014, fl. 28), verifica-se que o autor comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme fixado na r. sentença (fl. 127v), razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 5. Assim, o autor faz jus à aposentadoria especial, devendo ser concedida
partes e qualquer uma pode exigir seu cumprimento. Assim, é de rigor o cumprimento das condições estabelecidas entre as partes, o que afasta a possibilidade de alteração ou declaração de nulidade, tendo em vista a ausência de motivo a ensejar este procedimento, salvo se ocorrer nulidade, imprevisão e outras exceções taxativas e limitadas previstas na legislação. Portanto, o contrato é obrigatório entre as partes, ou seja, possui força vinculante, nos termos do princípio pacta su
decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 2. Pacificou-se no Superior Tribunal de Justiça que é desnecessária a comprovação da não-repercussão financeira das Contribuições Previdenciárias, que constituem tributo de natureza direta. 3. O STJ firmou a orientação de que, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis 9.032/1995 e 9.129/1995, em controle difuso ou concentrado, sua observância é inafastável pelo Poder Judiciário (Súmula Vinculante 10/STF). 4
suficientes para a concessão do benefício da aposentadoria especial, o qual requer 25 anos de trabalho em condições especiais.Vislumbro, no caso presente, urgência na prestação jurisdicional a ensejar a concessão da tutela de urgência, haja vista a probabilidade do direito, consistente no preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial e o fundado receio de dano irreparável, em razão da natureza alimentar. Dessa forma, concedo a tutela de urgência par