8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
votação. Destarte, nos termos do único do artigo 62 da Constituição Federal, na sua redação original, a revogação do 5º do artigo 57, da mencionada lei pela Medida Provisória nº 1.663 perdeu eficácia desde a sua publicação.Assim, para atender os mandamentos do 1º, artigo 201, da Constituição Federal e o artigo 15, da Emenda Constitucional nº 20/98, revejo posicionamento anteriormente adotado. Contudo, mesmo após 28/05/1998, há possibilidade de se converter o tempo especial e
observados os limites do pedido do autor, entendo que ficou suficientemente demonstrado nos presentes autos que o demandante exerceu atividades em condições especiais com exposição ao agente ruído em níveis superiores aos limites de tolerância legalmente estabelecidos para os períodos compreendidos entre 02.05.1985 a 08.01.1987; 01.01.1999 a 31.12.2002; e 01.01.2006 a 02.08.2006.A extemporaneidade dos formulários e laudos não é óbice para desconsiderar os períodos em questão, pois
PROCEDIMENTO COMUM 0001201-07.2015.403.6103 - APARECIDO JOAQUIM DE FREITAS(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1548 - CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS) Trata-se de demanda na qual a parte autora requer o reconhecimento de período trabalhado em condições especiais, bem como a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial e pagamento das parcelas devidas desde a DER (01.04.2014).Alega, em apertada síntes
sentença embargada, pois não foi formulado pedido relativo ao período de 06/03/1997 a 06/09/2006. À fl. 04 o autor apenas afirma que, quanto ao referido interregno, a autarquia previdenciária se negou a reconhecer a especialidade. Na inicial, que delimita o objeto da lide, houve requerimento no pedido somente quanto aos períodos de 02/10/1975 a 30/12/1978, 02/01/1979 a 20/10/1979, 04/03/1980 a 15/01/1981, 02/02/1982 a 22/03/1983, e 23/05/1988 a 13/07/1988 (fl. 13), que foram analisados na
apenas a juntada de cópia da sua CTPS (fls. 145/273) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (fls. 25/26), onde não há informações concretas sobre a efetiva exposição ao agente nocivo. Assim, descabe o reconhecimento da atividade especial no período de 05.03.2011 a 23.04.2015.A extemporaneidade dos formulários e laudos não é óbice para desconsiderar os períodos em questão, pois não há impedimento legal neste sentido. Cabe ressaltar que muitas vezes esses formulários
critério em que ora é feita sua promoção. Art. 61. A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, haverá anual e obrigatoriamente um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo indicadas: ...IV - Capitães-de-Mar-e-Guerra e Coronéis - no mínimo 1/8 (um oitavo) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços; ... 1º O número de vagas para promoção obrigatória em cada ano-base para os po
2.172/97. ENTENDIMENTO DA TNU EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.1. Incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fez incidir ao caso o novo texto do enunciado n. 32/TNU: O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.83
qualquer outra atividade civil.Foi determinada a realização de perícia médica (fls. 41/42). As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos (fls. 45/47 e 54/56).Citada (fls. 88/89), a União apresentou contestação (fls. 57/84). Preliminarmente, alega a prescrição do fundo de direito. No mérito, pugna pela improcedência do pedido inicial. Aduz ainda a necessidade de nova citação, endereçada à Procuradoria da Fazenda Nacional.Laudo pericial apresentado às fls. 91/9
PROCURADOR) Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada em 20/04/2016, em que o autor, pretende a declaração de inexistência de débito da quantia relativa à percepção de benefício previdenciário que a Autarquia ré lhe cobra sob a legação de recebimento indevido. Pugna, ainda, pelo recálculo do tempo de contribuição mediante o cômputo do interregno de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 07 (sete) dias, posteriores à data da aposentação,
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ÍNDICE MÍNIMO DE RUÍDO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ÍNDICE SUPERIOR A 85 DECIBÉIS PREVISTO NO DECRETO N. 4.882 ?2003. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE SUPERIOR A 90 DECIBÉIS NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172 ?97. ENTENDIMENTO DA TNU EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.1. Incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS c