8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, 3º, inciso I do CPC, haja vista o valor atribuído à causa, com base no benefício econômico pretendido (fl. 04), que não ultrapassa 1.000 salários-mínimosApós o trânsito em julgado, se nada for requerido, ao arquivo.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000589-35.2016.403.6103 - ADIS DA SILVA(SP277372 - VILSON FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL
que assegura a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público, consoante Resolução nº 133/2011 do CNJ (julgamento pelo Plenário do CNJ em 17/8/2010). 4. Dada a natureza indenizatória das diárias, é descabido vincular o reconhecimento desse direito às limitações próprias da concessão de aumentos vencimentais, a exemplo da exigência de lei complementar para alterar o regime remuneratório dos magistrados e a limitação do subsídio a parcela única. 5. Fundamentação per rel
AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR(A): JOSÉ CARLOS GRATÃOREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA TIPO ARegistro nº _______/2017 JOSÉ CARLOS GRATÃO propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento dos períodos de trabalho comum e período indicados na petição inicial.Alega que requereu o beneficio NB 42/156.893.755-2 em 17/06/2011 (
AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR (A): ROGERIO GOMESREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.SENTENÇA TIPO ARegistro nº _______/2017A parte autora propôs ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando provimento judicial que conceda o benefício de aposentadoria especial (NB 46/ 172.368.842-5) desde a DER em 19/03/2015.Alega, em síntese, que requereu a concessão do benefício de aposentadoria especial, porém o INSS não con
83.080/79.A partir de 05/03/97, é imperiosa a comprovação da efetiva exposição aos agentes previstos no Decreto nº 2.172/97 (Anexo IV), que deve ser efetuada por meio da apresentação de formulário-padrão (PPP), embasado em Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou por meio de perícia técnica.Cumpre ressaltar que, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, para o enquadramento de determinad
Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, na qual a parte autora requer o reconhecimento de período trabalhado em condições especiais, bem como a conversão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com o pagamento das diferenças verificadas desde a data do requerimento administrativo, em 20/01/2006.Alega, em apertada síntese, que a autarquia ré não considerou como especiais os períodos laborados na função de motorist
S E N T E N Ç AMILTON SILVA DA ROCHA ingressou com a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação do réu a revisar o cálculo do salário de benefício de sua aposentadoria por tempo de contribuição, para que seja calculada com base nos últimos 36 salários de contribuição, não aplicando o fator previdenciário nem o pedágio. Pede, ainda, o reajuste de 67,76% sobre sua aposentadoria, bem como que seja o requerido condenado a acrescentar os per
1.RELATÓRIOCuida-se de feito sob rito ordinário, com pedido de prolação de decisão que antecipe parte dos efeitos da tutela final, aforado em face da União (Fazenda Nacional) por Atual Transportadora Turística Ltda. - ME, qualificada na inicial. Aduz a empresa autora que era optante pela tributação pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Porém, em procedimento de fiscaliza�
CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 201, 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS DE CARACTERIZAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES NOCIVAS. FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TEMA COMREPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL. EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. NEUTRALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NOCIVA ENTRE O AGENTE INSALUBRE E O TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP O
data do óbito do instituidor. Os documentos de fls. 05, 10 e 15 comprovam que sua genitora era servidora estatutária aposentada do Ministério das Comunicações e faleceu aos 18.10.2011. Quanto aos filhos, não se exige comprovação de dependência econômica em relação ao servidor, pois esta é presumida. Assim, é desnecessário que a autora tenha sido relacionada na pasta funcional da ex-servidora como dependente. Não procede o argumento de que o termo inicial da incapacidade laborativ