672 resultados encontrados para demandas em todo - data: 15/08/2025
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3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 815 pessoal. que não havia qualquer tipo de fiscalização de horário; que não Vide: sabe dizer se algum corretor deixou de receber clientes novos ou (...) deixou de atender clientes que chegavam no stand por ter chegado Ocorre que, agindo assim, incorreu em equívoco o MM. Juízo de atrasado ou faltado ao serviço; (...) que não havia jornada específica piso, i
a proferir decisão monocrática terminativa, pois o espírito que anima a norma transcrita no parágrafo único do art. 120 do CPC é a maior celeridade na prestação jurisdicional, notadamente quando o tema objeto da controvérsia estiver pacificado (art. 5º - ... LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação). 2) Tratando-se de conflito de competência entre Juízo Federal
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 1981 Processo 1001938-31.2019.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - S.M.G.N.P. - S.B.S. e outro Vistos. A despeito da insurgência da requerente às fls. 674/675, razão não lhe assiste, eis que o IMESC, notoriamente, atende a um número significativo de demandas em todo o Estado de São
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 794 da metade dos documentos juntados (fls. 84 a 194/ 195 / 198 a 213/ corretor; que o reclamante não comparecia no stand todos os dias; 218 a 221/ 226 a 236/ 242 a 255/ 259 a 316/ 321 a 328/ 330 a que a depoente comparecia todos os dias sempre das 08h às 18h, 331/423 a 427) não pertencem ao Reclamante. Tratam-se de e- de segunda a sexta e das 08h às 12h aos sábado
20ª Subseção de Araraquara, determinando a remessa dos autos ao protocolo central desta Subseção Judiciária para a devida redistribuição. Intimem-se as partes. Após, providencie a Secretaria a materialização dos autos, remetendo-os ao SEDI, com as nossas homenagens. Em seguida, dê-se baixa no sistema deste Juizado. Intimem-se. Cumpra-se. 0003141-29.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6322006042 - ISAQUE MOISES FERREIRA (SP324036 LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNAN
decorrentes da não aplicação de índices inflacionários, pelos índices indicados na inicial Ocorre que a parte autora também questiona a aplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ante a multiplicidade de demandas em todo o Brasil, a Caixa Econômica Federal - em sede de Recurso Especial (RESP nº 1.381.683 - PE) pela sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC) - requereu a suspensão de todos os processos em
perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e forneçam a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autentica deste documento (art. 66, § 5º, Dec. 2.172/97), sob pena de multa (art. 250, Dec. 2.172/97 e art. 283, Dec. 3.048/99). Nesse quadro, em princípio é descabida a produção da prova pericial com finalidade de prova de exposição à agente nocivo (art. 33, Lei 9.099/95). Ademais, não havendo necessidade de produção de prova em aud
0000452-75.2016.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6322004316 - EDNEI LUIS PEREIRA (SP142170 - JOSE DARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Vistos em inspeção. A exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde deve ser provada, em princípio, por prova documental, isto é, pela apresentação dos correspondentes FORMULÁRIOS (laudo técnico, SB-40, DSS-8030 e PPP) a serem emitidos pelas empresas a quem
Conforme pesquisa Cnis anexada em 02.08.2016, a parte autora já se encontra em gozo de aposentadoria por invalidez, precedida de auxíliodoença previdenciário, embora com DIB em 01.04.1997. Assim, tendo em vista a supracitada informação e a alegação inicial de que necessita de ajuda de terceiros, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (nos termos dos artigos 319 e 321 do novo CPC): 1 - esclareça de forma
máximo previsto na tabela do CJF. Cumpra-se. 0001090-42.2014.403.6108 - JOSE EDUARDO SILVA FAGUNDES(SP169093 - ALEXANDRE LUÍS MARQUES E SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 ANDERSON CHICORIA JARDIM) Trata-se de ação em que se questiona a aplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ante a multiplicidade de demandas em todo o Brasil, a Caixa Econômica Federal - em sede de Recurso Especial (RESP