672 resultados encontrados para demandas em todo - data: 06/08/2025
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Além disso, a prova do suposto direito depende de um fato ainda indeterminado: o acolhimento da tese de que a correção monetária das contas do FGTS deve se dar pelo IPCA ou INPC em substituição da TR. Assim, sequer é o caso de determinar a suspensão do processo, nos termos da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.381.683/PE. Ante o exposto, julgo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de ho
III – DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o INSS a revisar o benefício da parte autora, a fim de que a renda mensal do mês de agosto de 2017 corresponda a R$ 5.531,20. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças advindas do recálculo referentes aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ACP n. 0004911-28.2011.403.6183 (05/05/2006), montante que corresponde a R$ 31
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 5 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 5 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ARARAQUARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARARAQUARA 20ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARARAQUARA EXPEDIENTE Nº 2014/6322000091 DECISÃO JEF-7 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se de ação em que
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 deverão ater-se ao ato de penhora e, quanto aos cálculos, apenas às parcelas objeto de registro de inconformismo; 5. Decididos os embargos e eventual impugnação, essa decisão será definitiva em relação às contas, cabendo agravo de petição; 6. Não havendo embargos, a decisão da impugnação proferida na forma do artigo 879 torna-se definitiva, não cabendo discus
ARARAQUARA, 24 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000146-11.2017.4.03.6120 AUTOR: HELIO ROQUE Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA FAVERO PIZA - SP101902 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Trata-se de ação em que se questiona a aplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ante a multiplicidade de demandas em todo o Brasil, a Caixa Econômica Federal - em sede de Recurso Especial (RESP nº 1.614
TOTAL DE PROCESSOS: 29 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARARAQUARA 20ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARARAQUARA EXPEDIENTE Nº 2015/6322000006 DECISÃO JEF-7 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se de ação em que se questiona a aplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ante a multiplicidade de demandas em todo o Brasil
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2234 2549 FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP) Processo 1000943-15.2016.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos da Silva - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal, sob pena de extinção da ação.Int. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 236292/SP) Proc
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2234 2552 os requisitos legais, razão pela qual defiro a tutela provisória de urgência tal como pleiteada na inicial/emenda da inicial, pois a questão está pacificada, com prazo de 10 (dez) dias à parte requerida (e não eventual outro postulado, diante do grande número de demandas em todo o Estado), sob pena de m
0002278-10.2014.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6322003926 - JEREMIAS TADEU VANALLI (SP134085 - PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO, SP119453 - DIRCEU APARECIDO CARAMORE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (169.001 - DR CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO OAB 169.001) 0001436-30.2014.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6322004411 - FLAVIO MARTINELI (SP290383 - LUPERCIO PEREZ JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (169.001 - DR CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - OAB 169.001) 0000573-74.2014.4.03.6
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2210 1840 Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 14/02/2013. Agravo regimental improvido.” (STJ - AgRg no REsp: 1408485/SC 2ª Turma rel. Min. Humberto Martins -j. 12.05.2015).”PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - COBRANÇA DE ICMS COM INCLUSÃO EM