672 resultados encontrados para demandas em todo - data: 07/08/2025
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ESPECÍFICOS PARA RENUNCIAR CONCEDIDOS NA PROCURAÇÃO. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Caso haja a renúncia, no mesmo prazo acima assinalado, deverá a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC), providenciar a juntada de procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência recentes, já que as constantes dos autos foram expedidas há mais de um ano. Cumprida a determinaç
ANO X - EDIÇÃO Nº 2380 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 01/11/2017 Publicação: segunda-feira, 06/11/2017 VIRTUDE DE CONDICOES CLIMATICAS DESFAVORAVEIS OCORRIDAS NA REGIA O APOS O PLANTIO DA LAVOURA, QUE ENSEJOU NA PERDA TOTAL DE SUA PR ODUCAO. NESSE CONTEXTO, EM QUE PESE A EXISTENCIA DE ELEICAO DE FO RO, FIXADA NA CLAUSULA 6.5 DO CONTRATO DE FLS. 30/34, PELA QUAL F OI ESTABELECIDO O FORO DA COMARCA DE BRASILIA-DF PARA DIRIMIR EVE NTUAIS QUESTOES ORIUNDAS DO CONTRATO, ENTEN
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 622 DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO qualquer ingerência nas atividades da autora. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 818 DA CLT E 373, I DO CPC/2015 Sendo assim, a instrução processual e documentos anexados Na sentença proferida, o ilustríssimo juízo entendeu caracterizado o levam ao entendimento de que, a Reclamante sempre teve total vínculo empregatício e
8030 e PPP) a serem emitidos pelas empresas a quem foram prestados os serviços. Por outro lado, desde 05/03/97 há exigência também de que todas as empresas elaborem e mantenham atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e forneçam a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autentica deste documento (art. 66, § 5º, Dec. 2.172/97), sob pena de multa (art. 250, Dec. 2.172/97 e art. 283, Dec. 3.048/99). Nesse quadro, em princí
e declaração de hipossuficiência legíveis (inclusive a assinatura da autora). No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Considerando que no presente momento não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, o que depende da análise aprofundada da documentação trazida aos autos e de perícia judicial imparcial com garantia do contraditório e ampla defesa, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ressalto que tal decisão pode ser reapreciada,
documento (art. 66, § 5º, Dec. 2.172/97), sob pena de multa (art. 250, Dec. 2.172/97 e art. 283, Dec. 3.048/99). Nesse quadro, em princípio é descabida a produção da prova pericial com finalidade de prova de exposição à agente nocivo (art. 33, Lei 9.099/95). Ademais, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, convém que a parte autora providencie os referidos formulários para juntada nos autos, diligência que pode e deve ser realizada sem intervenção do juízo,
0000383-43.2016.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6322004388 - VALDOMIRO DELARICA (SP280625 RODRIGO JOSE LUCHETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Vistos em inspeção. Considerando que no presente momento não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, o que depende da análise aprofundada da documentação trazida aos autos e visando garantir à autarquia previdenciária o exercício do direito ao co
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3048 deduzido/dedutível, segundo o qual os efeitos da coisa julgada que permanece toda a semana, de domingo a domingo, à incidem sobre todas as alegações que poderiam ter sido feitas disposição, e que na segunda-feira seguinte não tem folga sobre a causa de pedir e não somente sobre as alegações compensatória, iniciando normalmente a jornada normal de expressa
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 1055 trabalhos efetuados no computador do empregado. faturamento da mercadoria. As referidas empresas também deverão ressarcir mediante Cabia ao autor provar que as mercadorias faturadas tardiamente relatório, todas as despesas do empregado com estacionamentos não geravam o pagamento dos prêmios. durante o exercício do trabalho do empregado.”(Grifo nosso) Apesar
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 52 agendamento de reuniões com clientes, visita aos no stand (ou seja, demonstrando que não era algo empreendimentos, e possuía outras atividades". institucionalizado) bem como perguntando até que horas ficaria Pondera que "é evidente a má fé da Reclamante em tentar induzir o aberto (mais uma vez demonstrando que não era obrigatória a Judiciário ao erro indican