5.839 resultados encontrados para denis salvatore curcuruto - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
0043904-75.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0041663-70.2009.403.6182 (2009.61.82.041663-4)) ALEXANDRE BELDI NETTO - ESPOLIO(SP226641 - RICARDO COLASUONNO MANSO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Considerando o disposto no art. 75, 1º, do CPC (Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.), bem como a notícia de falecimento da viúva meeira de HELOÍSA WEY BELDI, noticiado
16306.000072/2011-13. Quanto aos créditos glosados, afirmou que decorrem da não confirmação de saldos negativos de IRPJ de períodos anteriores, objeto dos processos 10880.933879/2008-29, 16306.000103/2008-31 e 16.306.000078/2008-95. Quanto ao primeiro, expôs que o contribuinte foi intimado para esclarecer divergências em suas declarações e apresentar documentos contábeis para recomposição dos saldos negativos de exercícios anteriores a 1999, o que não teria sido feito, razão pela
CABELEIRA) Indefiro o requerido, uma vez que o bloqueio exige que o executado esteja citado. Conforme decisão de fl. 142, a citação editalícia da pessoa jurídica TINOS foi anulada, além de que a diligência de oficial que seguiu restou negativa. Cumpra-se a decisão de fl. 192. Int. EXECUCAO FISCAL 0500353-18.1995.403.6182 (95.0500353-6) - INSS/FAZENDA(Proc. 330 - MARIA DE LOURDES THEES P V JARDIM) X FABRICA DE FERRAMENTAS DE PRECISAO ALM S/A(SP023950 - JOSE AMERICO MACHARETH) X KLAUS BERN
extinção formulado pela parte exequente.É o relatório. D E C I D O.Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado, seria mais oneroso à Administraç
Diante da apresentação de documentos fiscais da executada, protegidos por sigilo legal, defiro o requerido e decreto segredo de justiça, nível 4, limitando-se a consulta e a certificação de atos processuais às partes e seus procuradores. Providencie a Secretaria as necessárias anotações. No mais, defiro a penhora sobre o imóvel indicado (fls. 228/230), avaliação, intimação, nomeação de depositário e registro, porém, limitada ao montante suficiente para cobrir o débito exequen
Diante da apresentação de documentos fiscais da executada, protegidos por sigilo legal, defiro o requerido e decreto segredo de justiça, nível 4, limitando-se a consulta e a certificação de atos processuais às partes e seus procuradores. Providencie a Secretaria as necessárias anotações. No mais, defiro a penhora sobre o imóvel indicado (fls. 228/230), avaliação, intimação, nomeação de depositário e registro, porém, limitada ao montante suficiente para cobrir o débito exequen
Nos autos da execução fiscal em apenso, a embargante noticiou o parcelamento do débito, fato que foi confirmado pelo embargado e resultou na suspensão do processo (fls. 17/25 - EF).Decido.Verifica-se que a embargante, por livre e espontânea vontade, aderiu ao parcelamento da dívida. A adesão a este acordo administrativo implica em confissão irretratável do débito. Portanto, falta interesse processual à embargante.Ou seja, perde o objeto estes embargos e, a embargante, o interesse proc
EXECUCAO FISCAL 0520105-73.1995.403.6182 (95.0520105-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X S.A. INDUSTRIAS MATARAZZO DO PARANA(SP155935 - FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR E SP133042 - GUSTAVO SANTOS GERONIMO E SP141946 - ALEXANDRE NASRALLAH) X INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA X S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO Fls. 327/328: trata-se de Embargos de Declaração em face da decisão proferida à fl. 322, que deixou de conferir prazo para Embargos à Execução, pois
imediato.Os autos foram remetidos ao arquivo no dia 22/01/2004 (fl.50), permanecendo o processo sobrestado até o protocolo da exceção de pré-executividade, pela parte executada, em 20/03/2018 (fl.51).Do exposto, considerando que o processo ficou arquivado por mais de 05 (cinco) anos, já contado 01 (um) ano, na forma da Súmula 314 do STJ, sem que houvesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Proc
Conforme manifestação de fl(s). 67 e verso, o(a) exequente requer que se efetue o bloqueio e penhora de eventuais valores encontrados em nome do(a) executado(a), mediante o convênio BACEN-JUD, até o limite do débito de R$ 588.380,82 (quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), valor atualizado até 03/02/2017, conforme demonstrativo de débito acostado à(s) fl(s). 68 e verso.O(A) executado(a) encontra-se devidamente citado(a) (fl. 60).É o relató