10.001 resultados encontrados para des. fed. newton - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
IV- Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5250618-64.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: MARIA CECILIA SIL
I- No caso presente, houve a perda da qualidade de segurado do de cujus, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.213/91. II- Não comprovação de que à época do óbito, o falecido preenchia os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio doença, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de serviço. III- Não preenchido um dos requisitos previstos na Lei de Benefícios, a improcedência do pedido é medida que se impõe. IV- Apelação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5508532-05.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: TEREZINHA DE JESUS ARRUDA RODRIGUES DE QUEIROZ Advogado do(a) APELANTE:ANDERSON ANTONIO HERGESEL - SP228984-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de ação na qual se discute a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor. Dessa forma, determi
E M E N TA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II - Não há que se falar em omissão do acórdão em relação ao pedido de extinção do processo, uma vez que a presente ação já se encontra sentenciada, nos termos do art. 485, §5º, do CPC/15. III - Embargos declaratórios improvidos. ACÓRDÃO Vistos
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0021607-88.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: EZILDA APARECIDA SOUTO RODRIGUES Advogado do(a) RÉU: DANIEL PESSOA DA CRUZ - SP318935-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 15 de abril de 2020 Destinatário:AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: EZILDA APARECIDA SOUTO RODRIGUES O processo nº 0021607-88.2016.4.03.0000
- Prevalência do entendimento da Seção especializada de que o "escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas em lei." (AR n.º 5001261-60.2018.4.03.0000, 3.ª Seção, Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, j. 29.4.2020). - Embargos de declaração aos quais se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006428-63.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: JULIA ROSA TEIXEIRA Advogado do(a) APELANTE: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA - MS8332-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004525-90.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CARLOS BACH Advogado do(a) APELADO: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS15617-A OUTROS PARTICIPANTE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5259513-77.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GENIVALDO MIGUEL ALIXANDRE Advogados do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO - S
III- Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0014997-78.2009.4.03.6102 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO:ASSIS LUCIO LEITE Advogado do(a) APELADO: LUIZ DE MARCH