10.001 resultados encontrados para desbloqueio da quantia - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Vistos.Diante do certificado às fls. 41 e 55, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. 0005224-06.2014.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP113997 PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X PICANHAS BEEF GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Vistos.Diante do certificado ás fls. 74 e 77, manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido tal praz
(Código de Processo Civil, art. 267, III e 1º). 4. Sem prejuízo, defiro a vista ao exequente, para daqui a 180 dias. 5. Findo o prazo do item 04, intimem-se. 0000772-38.2014.403.6115 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X ZABEU & CIA LTDA - ME(SP202052 - AUGUSTO FAUVEL DE MORAES) FLS.: 104/9: Defiro. Aperfeiçoada a penhora do veículo, desnecessário restringir-lhe a circulação, especialmente porque a conservação do bem está a cargo do depositário.Baixe-se
Fl. 273 v. Defiro o pedido de constrição judicial de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, relativamente às filiais da executada COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nºs 61.418.026/000220 e 61.418.026/0018-97, citada às fls. 26/33, no limite do valor atualizado do débito (fl. 276), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Determino que a Secretaria transmita esta ordem ao BACEN, mediante delegação autorizada por este Juízo.Tendo em vist
No. ORIG. : 00050899120144036111 2 Vr MARILIA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EFICIÊNCIA MARÍLIA EIRELI EPP em face de decisão que, em execução fiscal, indeferiu o desbloqueio da quantia penhorada pelo sistema Bacenjud em sua conta poupança. Aprecio. Na análise inicial permitida nesta fase de cognição sumária, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Com efeito, é cediço que em sessão de julgamen
No. ORIG. : 00050899120144036111 2 Vr MARILIA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EFICIÊNCIA MARÍLIA EIRELI EPP em face de decisão que, em execução fiscal, indeferiu o desbloqueio da quantia penhorada pelo sistema Bacenjud em sua conta poupança. Aprecio. Na análise inicial permitida nesta fase de cognição sumária, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Com efeito, é cediço que em sessão de julgamen
0003318-94.1999.403.6114 (1999.61.14.003318-7) - POWER ON INFORMATICA E ENERGIA LTDA(SP167022 - PAULO PEREIRA NEVES E SP237718 - DALTON ALVES CASSIANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 361 - NILTON MARQUES RIBEIRO) X POWER ON INFORMATICA E ENERGIA LTDA X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Eletrônico de 01/12/2010, manifestem-se as partes acerca do contido no ofício retro, no prazo legal. Intime-se. 0007658-81.1999.403.6114 (1999.61.14.007658-7) -
Diante da manifestação da parte exequente (fls. 121/122), rejeito os bens oferecidos pela executada às fls. 66/116, pois não obedecem à ordem legal e são de difícil alienação.Defiro o pedido de constrição judicial de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, relativamente à executada EXEMONT ENGENHARIA LTDA, citada à fl. 119 verso, no limite do valor atualizado do débito (fl.123), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Determino que a Secretaria transmita esta o
Diante da apelação interposta pelo Embargado, vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe.Int. EXECUCAO FISCAL 0000243-82.2011.403.6128 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X ESPOLIO DE THAIS MARIA ROCHA ALEGRE ALARCON X MARIA FERNANDA ROCHA DE ALEGRE ALARCON(SP084235 - CARLOS ALBERTO CA
Fl. 21. Acolho a manifestação da exequente e rejeito o bem oferecido pela parte executada às fls. 10/11, tendo em vista que não foi observada a ordem legal prevista no artigo 11 da lei 6.830/80, além de ser de difícil alienação. Defiro o pedido de constrição judicial de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, relativamente à executada AUJE INDÚSTRIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA., no limite do valor atualizado do débito (fls. 25/26), nos termos do art. 854 do Código de Processo
Paulo nos autos nº. 0547862-37.1998.403.6182 e 0547854-60.1998.403.6182 (fls. 458 e 464, respectivamente).Comunique-se o Juízo acima, via correio eletrônico, encaminhando cópia do presente despacho.Tendo em vista que os valores depositados às fls. 346, 368 e 413 já foram transferidos ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais (Autos nº. 96.0520626-9), em razão da penhora efetuada no valor de R$ 91.518,44, em 06/09/2006, solicite-se ao Juízo acima informações acerca da existência de