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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3498 2295 - ADRIEL FERNANDO FIUZA - - JÉSSICA DAIANI RODRIGUES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado Adriel Fernando Fiuza como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP, à reprimenda de 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclus
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2681 594 tijolo, mais 147g da mesma droga, acondicionados em 52 unidades, mais “maconha”, na forma de planta, acondicionadas em 03 vasos, “cocaína”, com peso bruto de 1.511g, acondicionadas em 02 unidades, em forma de tijolo, e mais “cocaína”, com peso bruto de 54,76g, acondicionados em 04 unidades). Ass
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2514 1062 sempre soube que o acusado usava entorpecentes; o acusado era casado, tinha dois filhos e sempre trabalhou como soldador; após tomar conhecimento da apreensão do veículo, foi conversar com o acusado, oportunidade em que ele lhe confidenciou que fugiu da abordagem policial em virtude do fato de ter ficado co
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2716 213 pena, com fulcro no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, na Súmula 716 do STF e na Resolução n. 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, caso haja interposição de recurso e sendo este recebido, expeça-se guia de recolhimento provisório, certificandose nos autos tal diligência. Sobrevindo decisão
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2680 266 valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. 5.6. Com relação ao valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) apreendidos em poder do réu (p. 8), verifica-se que, pelas circunstâncias e demais elementos constantes dos autos, são oriundos e vi
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2705 10 Autos nº: 0004747-28.2001.8.02.0001 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos. Autor:Ministério Público Estadual de Alagoas Réu:Robson de Moraes Reis Intimando(a)(s): ROBSON DE MORAES REIS, Brasileira, Solteiro, RG 1153622-5, pai Agostinho Evangelista dos Reis, mãe Eunice Rodrigues de Moraes, Nascido/Nascida em 09/
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2710 378 apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2639 881 638491/PR, firmou a seguinte tese: “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2670 237 Sobrevindo decisão absolutória, mesmo não tendo transitada em julgado, comunique-se imediatamente o juízo da execução penal, para cancelamento da referida guia. 5.3. Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (maconha e crack), ou sobre a regularidade d
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2697 376 presos, determino a execução provisória da pena, com fulcro no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, na Súmula 716 do STF e na Resolução n. 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, caso haja interposição de recurso e sendo este recebido, expeça-se guia de recolhimento provisório, certificando-se