857 resultados encontrados para desconto de duplicata - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23398 caracterizada a negligência no desempenho das suas funções. ao sistema para liberação de caixa, não tinha subordinado, não Mas, por outro lado, o gerente geral tampouco identificou qualquer participava de comitê de crédito; fazia cobrança de mora e saldo problema ou irregularidade e ele foi apenas advertido, enquanto a devedor de clientes; sabia da rentabili
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23407 empresa estava com uma boa pontuação, rating de 9 além do que já tinha esse serviço no banco do Brasil e Bradesco; pelo cnpj Sua testemunha declarou que: "trabalhou na reclamada de 2012 a da empresa dava para pesquisar no Banco Central que a ARR 2015; era gerente de conta Pessoa Física depois Van Gogh que usava o serviço de desconto de duplicata oferecido pelos
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME. OCORRÊNCIA. É tranquila a jurisprudência da Corte sobre a incidência do prazo prescricional previsto no art. 70 da Lei Uniforme, pois, tratando-se de Cédula de Crédito Comercial ou Industrial, prescreve a pretensão de crédito decorrente desses títulos em três anos, a contar do seu vencimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 300 14 2. Contudo, a devedora olvidou tal norma - art. 9ª, §1º da Lei 5.474/68, e ainda mais, do principio da cartularidade que recai sobre estes títulos, procedendo o pagamento da duplicata ao sacador. 3. Mas, esta quitação atinge somente as partes originárias, não prevalecendo, como é certo, com relação a entidade de crédito, posto que o endosso tem o condão de alterar o
Inicialmente, saliento que a preliminar de inépcia da inicial, arguida em contestação, deve ser rejeitada, pois a petição inicial atende a todos os pressupostos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. Os fatos e os fundamentos do pedido, assim como o objeto do pedido, foram devidamente indicados na inicial, tanto que possibilitaram a apresentação de contestação por parte da ré, inclusive no que tange ao mérito. No mais, diante do teor da petição inicial e da contestação, constata-
Juros simples são os calculados de forma diretamente proporcional ao tempo da operação, ou seja, 1% (um por cento) ao mês de juros, por 6 (seis) meses, representam 6% (seis) no semestre, ou seja, faz-se simples multiplicação de 1 x 6 = 6. Juros compostos nada mais são do que a capitalização do percentual de juros, sendo que para capitalizar o percentual de juros precisa-se utilizar a fórmula da taxa equivalente, que consiste em: i = [(1 + i’)y/z – 1] i = Taxa procurada i’ = Taxa
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 330 13 Rep. Jurídico : 18194 - CE ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE Rep. Jurídico : 18236 - CE ANTONIO EMERSON SÁTIRO BEZERRA Rep. Jurídico : 22385 - CE MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Revisor(a): Des. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES Fortaleza, 4 de Outubro de 2011 Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima men
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1287 163 NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146 - ADV RAFAEL DE CASTRO GARCIA OAB/SP 161161 019.01.2012.001490-1/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ ANTÔNIO GALAN ME E OUTROS - Fls. 49 - Fls.48: defiro, devendo o autor, especificar exatamente quais os endereços q
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 330 14 Rep. Jurídico: 22880 - CE JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE Rep. Jurídico: 11696 - PB NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO Rep. Jurídico: 23875 - CE FCA. LEONEIDE LIMA SOUZA Agravado: MALLORY LTDA Rep. Jurídico: 5958 - CE JOSE ERIALDO MUNIZ Relator(a).: Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Acordam: A C O R D A M os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de J
Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente, em que a exequente pleiteia a citação dos executados para efetuarem o pagamento do débito de R$ 97.058,11 (noventa e sete mil e cinquenta e oito reais e onze centavos) em 30/11/2014, referente a cédula de crédito bancário - contrato de cheque empresa, no 003245197000011482 - e a cédula de crédito bancário - girocaixa fácil op. 734, empréstimos utilizados na conta 3245.003.1148-2. Os exe