857 resultados encontrados para desconto de duplicata - data: 14/08/2025
Página 2 de 86
Processos encontrados
Nestes termos, ante a ausência de saldo devedor certo e determinado, com confissão dos executados do montante devido, concluo que o referido instrumento é contrato de abertura de crédito, ao qual o entendimento pretoriano tem negado a abertura da via executiva, nos termos da Súmula 233 do C. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo." (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ
Nestes termos, ante a ausência de saldo devedor certo e determinado, com confissão dos executados do montante devido, concluo que o referido instrumento é contrato de abertura de crédito, ao qual o entendimento pretoriano tem negado a abertura da via executiva, nos termos da Súmula 233 do C. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo." (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 3503 Vista dos autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço no sistema Renajud, às fls. 109. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/ SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP) Processo 1002912-40.20
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 3503 Vista dos autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço no sistema Renajud, às fls. 109. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/ SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP) Processo 1002912-40.20
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 3503 Vista dos autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço no sistema Renajud, às fls. 109. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/ SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP) Processo 1002912-40.20
S E N TE N ÇA Cuida-se de ação monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para a cobrança de valores decorrentes do inadimplemento de dívida oriunda de CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA OPERAR NA MODALIDADE DESCONTO DE DUPLICATAS. Acompanham a inicial os documentos de Id-2609349 a 2609385. Emenda à inicial em Id-2925840 e Id-2925855. A tentativa de conciliação restou infrutífera, consoante termo de audiência de Id-3708062. A ré, advogando em causa própr
S E N TE N ÇA Cuida-se de ação monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para a cobrança de valores decorrentes do inadimplemento de dívida oriunda de CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA OPERAR NA MODALIDADE DESCONTO DE DUPLICATAS. Acompanham a inicial os documentos de Id-2609349 a 2609385. Emenda à inicial em Id-2925840 e Id-2925855. A tentativa de conciliação restou infrutífera, consoante termo de audiência de Id-3708062. A ré, advogando em causa própr
S E N TE N ÇA Cuida-se de ação monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para a cobrança de valores decorrentes do inadimplemento de dívida oriunda de CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA OPERAR NA MODALIDADE DESCONTO DE DUPLICATAS. Acompanham a inicial os documentos de Id-2609349 a 2609385. Emenda à inicial em Id-2925840 e Id-2925855. A tentativa de conciliação restou infrutífera, consoante termo de audiência de Id-3708062. A ré, advogando em causa própr
4. Ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial, com a obrigação de os réus MAXIMILIANO ARIEL ARCOS EPP e MAXIMILIANO ARIEL ARCOS , com qualificação nos autos, pagar à autora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a quantia de R$ 40.107,66 (quarenta mil e cento e sete reais e sessenta e seis centavos), em 27/09/2018, com os acréscimos legais, referente à inadimplência oc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 1971 COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito Número do processo: 0810706-25.2019.8.14.0051 Participação: IMPUGNANTE Nome: BANCO BRADESCO S.A Participação: ADVOGADO Nome: TADEU CERBARO OAB: 38459/RS Participação: IMPUGNADO Nome: SIMOES & DUARTE LTDA Participação: ADVOGADO Nome: IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO OAB: 8177/PA Participação: IMPUGNADO Nome: EMPORIO CR LTDA - EPP Participação: IMPUGNADO