857 resultados encontrados para desconto de duplicata - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
S ENTENÇA Vistos. Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual a parte autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a suspensão da restrição de crédito lançada pela ré contra a autora na Serasa e SCPC, declare a inexistência da dívida representada por título de crédito que está em poder da ré e condene-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Af
S ENTENÇA Vistos. Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual a parte autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a suspensão da restrição de crédito lançada pela ré contra a autora na Serasa e SCPC, declare a inexistência da dívida representada por título de crédito que está em poder da ré e condene-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Af
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1462 7 35ª Vara Cível 35ª Vara Cível da Capital/SP CITAÇÃO - Prazo 20 dias - Proc. nº 013100933.2010. O Dr. Edward Albert L.D.C. Wickfield, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc... Faz Saber a Samuel Amaro da Silva, RG 19.587.348 e CPF 087.666.558-03 que COOP DE ECON CRED. MUT. POL. MIL. SERV. DA SEC. NEG. DA SE
1488/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014 Recorrente Advogado Recorrido Advogado HENRIQUE COUTO VIDIGAL Luiz Augusto Bellini(OAB: 008384 ES) BANESTES S.A. Banco do Estado do Espírito Santo Carlos Eduardo Amaral de Souza(OAB: 010107 ES) ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0055700-90.2013.5.17.0006 RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: HENRIQUE COUTO VIDIGAL Recorrido: BANESTES S.A. Banco do Estado do Espírito Santo Origem: 6ª V
Vistos. Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual a parte autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a suspensão da restrição de crédito lançada pela ré contra a autora na Serasa e SCPC, declare a inexistência da dívida representada por título de crédito que está em poder da ré e condene-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Afirma a parte
Vistos. Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual a parte autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a suspensão da restrição de crédito lançada pela ré contra a autora na Serasa e SCPC, declare a inexistência da dívida representada por título de crédito que está em poder da ré e condene-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Afirma a parte
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1215 68 30, 296 e 472 do STJ) e foi devidamente pactuada no instrumento contratual. VI Recursos conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os Agravos de números 0737596-35.2000.8.06.0001/50000, 0737596-35.2000.8.06.0001/50001, 0737596-35.2000.8.06.0001/50002 e 0737596-35.2000.8.06.0001/50003, em que são partes Alberto Baquit, Paulo Roberto Otoch Baquit, Marcelo O
1513/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Recurso de Revista Recorrente(s): HENRIQUE COUTO VIDIGAL Advogado(a)(s): LUIZ AUGUSTO BELLINI (ES - 8384) Recorrido(a)(s): BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA (ES - 10107) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso(ciência da decisãoem 06/06/2014 - fl. 344; petição recursal apresentada em 16/06/2014 - fl. 345),
TJSP 25/03/2019 - Pág. 2396 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2774 2396 e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS PREVISTOS EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, OS QUAIS FORAM COBRADOS ANTERIORMENTE À EFETIVA LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS NA CONTA CORRENTE PARCIAL PROCEDÊNC
para especificarem provas (f. 65 e 80). A CEF requereu o julgamento da ação na forma do artigo 330, I, do CPC (f. 66 e 81). É o relatório. Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 330, I, do CPC, por ser prescindível a produção de provas. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir aduzidas pela instituição financeira ré. Consta das notificações do Tabelionato de Protesto de Barra Bonita/SP terem sido apontadas a protesto, pela favorecida e