79 resultados encontrados para desembargador antônio fernando - data: 24/11/2024
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2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região "EMENTA: ARREMATAÇÃO 2209 - LANCE VIL - NÃO II - FUNDAMENTOS CARACTERIZAÇÃO - Em não havendo critério objetivo para definir Conheço da impugnação patronal, pois tempestiva e subscrita por o lanço vil, a sua caracterização deve ser sempre avaliada no caso profissional habilitado nos autos. concreto que, na espécie, não se configurou, eis que o bem foi
1664/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 211 inicial postula o reclamante o pagamento de diferenças salariais de reparação via ajuizamento de ação trabalhista. Nesse sentido, a decorrentes de equiparação salarial desde abril/2014 até a jurisprudência deste Regional: "EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. dispensa, tendo a r. decisão, proferindo julgamento ultra petita, MORA SALARIAL. O descumprimento das obrig
1489/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região extrapole os limites da ética e do respeito à pessoa, cabendo ao empregador evitar atos que configurem abuso de poder. Na presente hipótese, o procedimento se inseriu, sem excessos, nos poderes diretivo e investigatório do empregador. (004010043.2009.5.03.0011 RO. TRT 3ª Região - Nona Turma, Relator Desembargador Antônio Fernando Guimarães - Data da publicação: 02-12-2
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ocorre que a decisão não extinguiu o crédito tributário, mas o processo de execução. O crédito subsiste, porém de forma consolidada' (TRT da 3ª Região, Nona Turma, AP 01296-2005-01103-00-6, Relator Desembargador Antônio Fernando Guimarães, DEJT publicado em 01/04/2009). Não há também qualquer incompatibilidade entre o instituto da novação e a manutenção de uma
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Nego provimento. 2.2.2. Vale-refeição Por eventualidade, requer a reclamante a condenação das rés no pagamento dos vales-refeição não pagos durante o contrato de trabalho, pois somente recebeu os benefícios em fev. e mar.2008 no valor de R$4,00 por dia. Ressalta que a primeira reclamada sequer contestou o pedido (fs. 400/401). Verifica-se da inicial que a reclamante pleiteou a conde
1681/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região A indenização por dano moral, decorrente do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, e um nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do empregador em relação ao empregado. De acordo com o CCB/2002, o ato ilícito se caracteriza pela conjugação dos elementos estabelec
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1997 1963 defiro o pedido de fls. 85, 94/95 e determino o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo (R$ 8.286,17). Fixo a multa de 10% sobre o montante do débito, acrescida de verba honorária de 10% sobre a fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 3036 Constituição da República de 1988 dar-se-á diretamente com o Estado (se investido na função pela forma estatutária ou por lei especial, decorrente de normas editadas pelo Tribunal de Justiça), ou com o titular da serventia, por relação de emprego, em não ocorrendo as duas hipóteses anteriores. (00721-2007-075-