3.347 resultados encontrados para desembargador federal rogério fialho moreira - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Considerando que os veículos placas FLS6033 e FEH1902, encontram-se sob domínio e posse do credor fiduciário PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., integrando a esfera patrimonial deste, em decorrência de Contrato de Alienação Fiduciária, promova-se a liberação dos citados bens, via RENAJUD.Cumpre salientar, todavia, que proposta a execução do débito pelo credor fiduciário, detém o devedor fiduciário o direito de haver o saldo da venda do bem, na hipótese de remanescer cr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 1363 pitalares e fornecimento de medicamentos, além de políticas públicas para prevenção de doenças. Enfatize-se que os artigos 23, II, e 198, § 2º, da CF preveem a solidariedade dos entes federativos na responsabilidade da prestação dos serviços na área da saúde, além da garantia de orçamento para efetivação dos mesmos". 7. "Configurado o contexto em que se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Cad 1 / Página 1096 II, e 198, § 2º, da CF preveem a solidariedade dos entes federativos na responsabilidade da prestação dos serviços na área da saúde, além da garantia de orçamento para efetivação dos mesmos”. 7. “Configurado o contexto em que se busca a tutela estatal para receber medicamentos em razão do padecimento de algum mal que reduz a qualidade de vida ou põe
2.2. Das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre as próprias contribuições ao PIS/PASEP e COFINS: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 976.836 - RS, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.8.2010. (...) (REsp. 1.144.469/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 2.12.2016) A especificidade do ICMS impõe o reconhecimento de que a tese firmada no RE 574.706/PR não se ajusta ao tema objeto destes a
DR. MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA JUIZ FEDERAL LINDOMAR AGUIAR DOS SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5536 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0016063-16.2011.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013626-85.2000.403.6105 (2000.61.05.013626-5)) CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A(SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Manifeste-se a parte embargante acerca da petição acostada aos autos às fls. 150/151, bem como
1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. 2. Há, nessas hipóteses, necessidade de pronunciamento expresso do Plenário desta Corte sobre a incidência dos efeitos da repercussão geral reconhecida para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicadas as regras do novo regime, em especial, para fins de retrata�
entendimento obviamente não inibe a apresentação das cópias dos CPFs dos substituídos por ocasião do momento da expedição de eventuais RPVs ou precatórios, de modo a evitar equívoco e/ou duplicidade na expedição destes e no recebimento dos valores. (EDAG 20090500109226601, EDAG - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento - 102263/01, Relator(a) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, TRF5).Intimemse.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ressalv
da expedição de eventuais RPVs ou precatórios, de modo a evitar equívoco e/ou duplicidade na expedição destes e no recebimento dos valores. (EDAG 20090500109226601, EDAG - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento - 102263/01, Relator(a) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, TRF5).Intimemse.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade da parte autora, dentro do prazo de 05 anos, requerer o desarquivamento do processo para as pro
entendimento obviamente não inibe a apresentação das cópias dos CPFs dos substituídos por ocasião do momento da expedição de eventuais RPVs ou precatórios, de modo a evitar equívoco e/ou duplicidade na expedição destes e no recebimento dos valores. (EDAG 20090500109226601, EDAG - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento - 102263/01, Relator(a) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, TRF5).Intimemse.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ressalv
1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. 2. Há, nessas hipóteses, necessidade de pronunciamento expresso do Plenário desta Corte sobre a incidência dos efeitos da repercussão geral reconhecida para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicadas as regras do novo regime, em especial, para fins de retrata�