506 resultados encontrados para desenvolvimento do curso - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2766 643 flagrante delito em preventiva está inserida no poder de cautela do magistrado, que constatando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, deverá convertê-la, conforme dispõe o art. 310, II, do mesmo diploma legal. 02. A determinação legal contida no novel parágrafo único, do art. 316 do CPP não pode
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2682 427 integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas, a única hipótese pela qual o devedor poderá permanecer na posse direta do bem, sendo oportuno registrar, uma vez mais, que embora não seja uma possibilidade razoável e adequada ao caso, ante as nuances que envolvem a situação do demandado, a mesma deco
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2643 611 pedido contido na inicial, ante a purgação da mora. 2. Com arrimo no art. 1.022, II do Código de Processo Civil, foram opostos embargos de declaração pela parte autora, sob a alegação de que existe contradição na decisão vergastada. 3. Nos autos fora certificada a tempestividade dos aclaratórios. 4. A parte embargad
Recife, 4 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 146 - 5 DECRETA: Governo do Estado Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos: Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Adjunto do Centro Integrado de Inteligência
Edição nº 29/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 o (a) executado (a) que são presumidamente válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado nos autos do processo, cumprindo-lhe o dever de atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva, e que, na hipótese de não localização do (a) executado (a) para intimação da penhora, o oficial pode certificar detalhadamente as diligências realiza
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2776 612 que determina o reexame anual das prisões cautelares, passo à análise dos presentes autos. 2. Verifica-se dos autos que o acusado está em prisão preventiva desde 09/03/2020, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e corrupção de menor. 3. A decretação da prisão cautelar fundamentou-se na necessidade de g
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2711 530 o exposto, ao tempo em que RECEBO a petição inicial, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, e DEFIRO o pedido de alimentos provisórios para fixá-los no valor de 20% do salário mínimo mensais, devendo ser paga pelo demandado em favor do(a)(s) menor(es), mediante depósito na conta bancária da genitora dele(a)(s).
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2688 608 capazes. Por fim, informou que não amealharam bens. 4. Buscando provar o alegado, juntou aos autos os documentos de fls. 06/11. 5. Em decisão de fls. 12/14 este juízo deferiu o pedido de justiça gratuita, bem como determinou a citação da ré. 6. A ré fora devidamente citada (fl.16), contudo não apresentou contesta
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2801 460 editada, em 1º/06/2020, pelo CNJ, a Resolução nº 322, autorizando a retomada gradativa das atividades do Poder Judiciário nacional. Nessa esteira, o E. TJ/AL, editou a Resolução nº 22/2020, de 29/06/2020, dispondo sobre o retorno gradativo das atividades, prevendo que, a partir do dia 27/07/2020, poderia ser utilizada a
PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal V - autorização da chefia imediata e mediata, com a aprovação do projeto básico de pesquisa pelo gestor responsável da unidade de sua lotação; VI - declaração de que não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade disciplinar; § 1º O servidor deverá encaminhar a inscrição via processo SEI, com os documentos dispostos nos incisos I a VI, no local e período de inscrição descrito no edital; § 2�