DOEPE 04/08/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 146 - 5
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Adjunto do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Apoio Consultivo; e
DECRETO Nº 44.815, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Transfere o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Consultivo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Adjunto do
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do PRORURAL
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Habitação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente
de Planejamento, Orçamento e Gestão, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Especiais, mantido o símbolo.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Habitação para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do PRORURAL, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão, mantido o símbolo.
Art. 3° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
DECRETO Nº 44.818, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Altera o Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, que
aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de
Praças - CFHP PM e BM.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a natureza da atividade desempenhada por praças da Corporação Militar de Pernambuco, no início da
carreira, é eminentemente operacional;
CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em relação ao porte de arma
de fogo de uso restrito, prerrogativa dos agentes públicos integrantes dos órgãos referidos no caput do art. 144 da Constituição Federal;
DECRETO Nº 44.816, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
CONSIDERANDO que a vivência operacional dos militares em início de atuação, devidamente acompanhada, é imprescindível
para maturar habilidades e novas competências adquiridas no processo de formação, garantindo maior eficiência no desempenho dessa
relevante função,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 7 e 8 do ANEXO ÚNICO e o ANEXO A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM E BM do PLANO DO CURSO
DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM), do Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Ouvidor.
“7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos,
dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias
curriculares das respectivas matrizes.
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Ouvidor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação integral,
contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das
disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos
casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente
(VC) e uma Verificação Final (VF).
A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra h, do
subitem 8.2), por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.
A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do
docente de cada disciplina, conforme Plano de Disciplina.
DECRETO Nº 44.817, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e aprovado na
GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.” (NR)
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
8. CONDUTA
........................................................................................................................................................................................................
s) (REVOGADO)
........................................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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