2.990 resultados encontrados para despacho de indeferimento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Em sua contestação, o Instituto Nacional do Seguro Social pugna pela improcedência do pedido do autor. É o relatório. DECIDO. Os requisitos para a concessão do benefício pleiteado pela parte autora são a idade mínima legal e o cumprimento de período de carência, uma vez que a qualidade de segurado foi dispensada pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 10.666/03, ao dispor que “a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado
O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (relator): No caso, DELTA AIR LINES INC ajuizou ação de rito ordinário em face da União objetivando a anulação dos atos administrativos que importaram no indeferimento das Cartas de Correção relativas à MAWB 001 77415 2540 HAWB 21412108; MAWB 001 77415 2540 HAWB 21412205; MAWB 001 77415 2540 HAWB 21412111; MAWB 001 7415 2606 HAWB 21412112; MAWB 001 7415 2606 HAWB 21412294 e MAWB 001 7415 2606 HAWB 21411621. Na inicial, a autora afirma q
PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 98/2022 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NA INSTÂNCIA PRIMEVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. É defeso à parte recorrente alegar matérias que não foram objeto de discussão em primeiro grau, sob pena de violação aos princípios do duplo grau de jurisdição administrativa
PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal CONSIDERANDO os arts. 53 e 54 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente no âmbito do Distrito Federal, conforme art. 116 da Lei nº 4.567/2011, que preveem a hipótese de anulação de ato administrativo e os consectários em caso de má-fé; CONSIDERANDO o Enunciado da Súmula 473 STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou re
Condeno o réu, ainda, a pagar, de uma única vez, as prestações vencidas desde a data de início do benefício fixada nesta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, a contar da citação (de forma globalizada quanto às parcelas anteriores a tal ato processual e, após, mês a mês), de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução 658, de 10 de agosto de 2020, do, do E. Conselho da Justiça Federal, em
Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos previstos no inciso III, do artigo 7º, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam: a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável, se a medida somente for concedida ao final do processo (periculum in mora). No caso concreto, a segurança pleiteada, inclusive em sede liminar, é o afastamento da suposta ilegalidade praticada pela autoridade previde
TJDFT 22/01/2019 - Pág. 1109 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 SILVA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado pela CAESB (ID 25657446). Assim, intimem-se as partes para que juntem aos autos quesitos, bem como para a indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a parte autora para que informe se concorda com a indicação d
V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei; VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da lei 8.213/91, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência. (...) §2º. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado
Edição nº 106/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2013 DJE: 13/11/2012. Pág.: 242) Ante o exposto, declaro a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para processamento do feito e extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publ
PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF e Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul - SEFAZ/RS, para utilização da infra-estrutura denominada Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS, para autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e dos contribuintes do Distrito Federal. Todos os conselheiros (as) informaram que estavam cientes do conteúdo dos documentos e não tinham nada a acrescentar.Não tendo a