10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 06/08/2025
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ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : : SP218805 PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP146614 ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO SUSPENDE ANÁLISE E JULGAMENTO DO FEITO. EPI EFICAZ NÃO AFASTA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PRO
São Paulo, 19 de maio de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007532-97.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: WALTER RAMOS RHEIN Advogado do(a) APELANTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi
São Paulo, 19 de maio de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001740-94.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: FERNANDO ALVES MARTINS PEREIRA Advogado do(a) APELANTE:ACILON MONIS FILHO - SP171517-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.
3037/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2017 ente público, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos em violação ao parág. 6º, do art. 37, da CF/88, ou ao art. 71, da Lei do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice- 8666 de 1993, encontrando o entendimento ora adotado amparo no Presidência desta C. Corte Superior. ordenamento jurídico vigente: ()". Extrai-se do acórdão que o ente público não
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho desta c. Corte Superior. 3718 mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam- Processo Nº AIRR-0000507-11.2011.5.11.0012 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante(s) UNIÃO (PGU) Procuradora Dra. Helia Maria de Oli
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3722 distribuição e comércio de subprodutos da refinação de petróleo, respeito à "responsabilidade subsidiária da Administração especialmente gás liquefeito...' (fl. 373), o que demonstra que a Pública por encargos trabalhistas gerados pelo atividade de venda final do GLP ao consumidor faz parte dos inadimplemento de empresa prestadora de serviço", matéria objetivos dessa e
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3739 provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § (PGU), sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice- provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, Presidência desta
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Agravado(s) Advogado Tribunal Superior do Trabalho O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE INDÚSTRIA LTDA. Dr. Valton Doria Pessoa(OAB: 11893B/BA) Intimado(s)/Citado(s): 3753 Advogada Agravado(s) Dra. Lizete Guimarães de Oliveira Parreira(OAB: 28577/DF) DCORLINE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DA BAHIA - O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE INDÚSTRIA LTDA. - TAIS SANTOS DE SANTANA - DCORLINE CONSERVAÇ
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3765 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência do juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de desta c. Corte Superior. 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do Processo Nº AIRR-0001567-53.2010.5.10.0021
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3772 contexto, cabe salientar que o Estado assume a condição de não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão garantidor da execução de serviços e atividades, por meio de novas regional que, "no caso destes autos, esse ônus não foi cumprido, formas de fiscalização e controle". Conclui-se do acórdão que o pois não existem provas que a União Federal tenha fiscali