10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 02/08/2025
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2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3784 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO não comprovou mantida a decisão que negou provimento ao agravo de a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora instrumento interposto pelo ente público, sem proceder ao de serviços. Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retra
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3816 comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela interesses da CONAB. Assim, competia-lhe fiscalizar o cumprimento prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa in dos encargos trabalhistas assumidos pela contratada. A vigilando. Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do juízo inadimplência da primeira reclamada quanto ao pagamento de d
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3672 Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O C. Supremo no Tema nº 246, que diz respeito à "responsabilidade subsidiária Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados no Tema nº 246, que diz respeito à "responsabilidade subsidiária pe
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3757 Conclui-se do acórdão que o ente da Administração Pública não não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela regional que "no presente caso, não consta dos autos quaisquer prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa in documentos que comprovem o exercício desse poder-dever da vi
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4183 remanescem parcelas salariais e obrigações trabalhistas que não não admitindo, portanto, presunção. Consta da decisão regional foram adimplidas". Extrai-se do acórdão que o ente público não que "Na hipótese dos autos, é incontroverso o contrato de prestação comprovou que fiscalizou o cumprimento das obrigações de serviços celebrado entre os reclamados, bem como a p
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4420 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência direitos trabalhistas da autora e a recorrente, na condição de desta c. Corte Superior. tomadora dos serviços, omitiu-se do dever de fiscalizar a execução do contrato, razão pela qual deve responder subsidiariamente pelos danos causados à obreira. (...)". Conclui-se do acórdão que o ente público não fiscalizou o
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4432 contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de exercia qualquer espécie de vigilância sobre contrato de trabalho que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do prestado, tanto que o reclamante, contratado para o exercício da CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou provimento função de vigilância patrimonial, e alocado junto
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3574 de instrumento interposto pelo ente público, sem proceder ao reclamada (Ids. 16a6d01 e f6a6d01), documentos estes não juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, capazes de afastar as suas culpas "in vigilando" e "in eligendo", vez devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte que demonstrado nos autos que o FGTS do trabalhador não vinha Superior.
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3583 longo de todo o pacto laboral. Portanto, restou demonstrada a culpa matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe ' in vigilando' da segunda reclamada, a caracterizar a 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de responsabilidade subsidiária exatamente como quer o STF no fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, julg
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3565 reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e respeito à "responsabilidade subsidiária da Administração Pública concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. Extrai- prestadora de serviço", matéria cuja rep