10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 12/08/2025
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3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3637 ditas obrigações. Se não o fez, incorreu em culpa ' in vigilando' (...)' Extrai-se da decisão regional que "No caso dos autos, a falta de " (pág. 184). Extrai-se do acórdão que o ESTADO DO RIO fiscalização das obrigações decorrentes do contrato de GRANDE DO NORTE não fiscalizou as obrigações trabalhistas trabalho resulta evidente, quando a empregadora descumpriu devid
que não determinada a suspensão dos demais processos com idêntica controvérsia. - Quanto à existência de EPI eficaz, a eventual neutralização do agente agressivo pelo uso de equipamentos de proteção individual não tem o condão de descaracterizar a natureza especial da atividade exercida, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos, não sendo motivo suficiente para afa
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3692 não comprovou que fiscalizou o cumprimento das obrigações capaz de desonerar a administração pública da responsabilidade trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, restando subsidiária pronunciada na origem, eis que não restou evidenciada caracterizada sua culpa in vigilando. Nesse contexto, entende-se a retenção do repasse de pagamento ante o descumprimento das in
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Agravado(s) Tribunal Superior do Trabalho PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Intimado(s)/Citado(s): 3752 Agravado(s) EMPRESA DE VIGILÂNCIA NOROESTE LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - EDEAN RODRIGUES DA COSTA - PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - UNIÃO (PGU) - EMPRESA DE VIGILÂNCIA NOROESTE LTDA. - PAULO HENRIQUE AZEVEDO - UNIÃO (PGU) Orgão Judicante - 3ª Turma Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3766 dos serviços como responsável pelos efeitos pecuniários da vigilando, consubstanciadas na ausência de fiscalização eficaz na condenação, desde que não suportados pela empresa interposta". adimplência dos haveres devidos ao laborista, obrigação contratual Conclui-se do acórdão que a União não fiscalizou o cumprimento e legal da prestadora de serviços, enquanto emprega
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3778 de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, celebrado com a primeira" (pág. 328). Extrai-se, pois, do acórdão devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte regional que o ente público reclamado não comprovou a fiscalização Superior. do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando, assim, caracterizada sua culpa in vi
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4131 contracheques e outros) que afastassem a culpa in vigilando. Trata- discutida no caso em apreço é diversa da que foi tratada no TEMA se de ônus probatório que competia à administração pública para se 246 de repercussão geral do STF, a saber, a responsabilidade destinatária da norma contida no art. 71 da Lei 8.666/93. (...)". subsidiária da Administração Pública, quando
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4186 se do acórdão que o ente público não fiscalizou o cumprimento das EXERCIDO. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246, que diz restando caracterizada sua culpa in vigilando. Nesse contexto, respeito à "responsabilidade subsidiária da Administração Pública
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4205 fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do contrato Consta da decisão regional que "da documentação acostada aos de trabalho havido entre a Primeira reclamada e a reclamante - autos pela recorrente não se verifica o cumprimento da obrigação conduta a que estava obrigada a tomadora". Conclui-se do acórdão contratual de fiscalização da execução do contra
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3546 para pagamento dos elementares direitos trabalhistas. (...) Em face prestadora de serviço", matéria cuja repercussão geral foi da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e decorrentes do pactuado, deve o tomador de serviços responder concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigiland