10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 08/08/2025
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2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3775 incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o artigo suficiente a ponto de se evitar prejuízo ao demandante pela falta de 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias. (...) A mantida a decisão que negou provimento ao agravo de responsabilização subsidiária da recorrente na condição de
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3802 à Vice-Presidência desta c. Corte Superior. acórdão proferido no agravo de instrumento; e II - devolver os autos EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso de revista. à Vice-Presidência desta c. Corte Superior. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso de revista. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO JUÍZO D
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4444 instrumento interposto pela UNIÃO, sem proceder ao juízo de adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam- prestadora de serviços deixasse de quitar todas as verbas se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior. trabalhistas de seu empregado.". Conclui-se do acórdão que o Município, de fato,
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4162 DECISÃO : , por unanimidade: I - não proceder ao juízo de retratação constante do artigo 1.030, II, do CPC/2015, mantendo o retratação constante do artigo 1.030, II, do CPC/2015, mantendo o acórdão proferido no agravo de instrumento; e II - devolver os autos acórdão proferido no agravo; e II - devolver os autos à Vice- à Vice-Presidência desta c. Corte Superior. Presi
3061/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2249 Agravado(s) REAÇÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, I - não proceder aojuízo de retrataçãoconstante do artigo 1.030, II, do CPC/2015, mantendo o acórdão proferido no recurso de revista; e II - devolver os autos à Intimado(s)/Citado(s): - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - OLMIRO FERREIRA - REAÇÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - SAMUEL GUSTAVO DE ABREU SOUZA Advogado Agravado(s) Advogado 3602 Dr. Muller da Cunha Galhardo(OAB: 184800/SP) FAVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Dr. Muller da Cunha Galhardo(OAB: 184800/SP) Orgão Judicante - 3ª Turma Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO : , por unanimidade: I - não
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003750-95.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: GUILHERME FERIANI Advogado do(a) APELANTE: ROSEMAR ANGELO MELO - PR26033-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspensão dos pro
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011112-04.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE:ANTONIO OLIVO SCATOLIN Advogado do(a) APELANTE: NEDINO ALVES MARTINS FILHO - SP267512-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi determinada a suspen
São Paulo, 19 de maio de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003845-58.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: ORLANDO CACAO Advogado do(a) APELANTE: ROSEMAR ANGELO MELO - PR26033-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Em decisão proferida pela Terceira Seção desta C. Corte em 12.12.2019 (publicada em 21.01.2020), no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, foi det
AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS 444/448 : 00093064920104036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EPI EFICAZ NÃO AFASTA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral sobre a matéria, no Recurso Extraordinário em agravo - ARE nº 664.335, não impede a análise e julgamento do feito, vez q