10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 14/08/2025
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2113/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 horas extras, ainda que temporariamente, de seu campo de incidência. A suspensão das horas extras prestadas com a habitualidade de pelos menos 1 (um) ano pelo trabalhador, ainda que posteriormente volte a existir pagamento a título de sobrejornada, atrai a aplicação da inteligência da Súmula 291, do TST, fazendo jus o reclamante à indenização nela prevista, em face
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EPI EFICAZ NÃO AFASTA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral sobre a matéria, no Recurso Extraordinário em agravo - ARE nº 664.335, não impede a análise e julgamento do feito, vez que não determinada a suspensão dos demais processos com idêntica controvérsia. - Quanto à e
mas somente reduz seus efeitos. Não sendo motivo suficiente para afastar o reconhecimento do tempo de serviço em condições especiais pretendida. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte. 3. Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presen
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EPI EFICAZ NÃO AFASTA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral sobre a matéria, no Recurso Extraordinário em agravo - ARE nº 664.335, não impede a análise e julgamento do feito, vez que não determinada a suspensão dos demais processos com idêntica controvérsia. - Quanto à e
1836/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 27 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO "RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ HABITUAL DE PARCELA VARIÁVEL. REPERCUSSÃO NO 19, 20 e 21.11.2003 As gratificações por tempo de serviço e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A Súmula 225 desta c. produtividade, pagas mensalmente, não repercute
ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00115-6 1 Vr AURIFLAMA/SP DESPACHO I - Dê-se vista, sucessivamente, à autora e à ré para a apresentação das razões finais, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, c/c o art. 199 do Regimento Interno desta C. Corte. II - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Int. São
AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : BENEDITA DA CONCEICAO VILAS BOAS ANCELMO SP186582 MARTA DE FATIMA MELO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00066246520134039999 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO I - Dê-se vista, sucessivamente, à autora e ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, para as razões finais, nos termos do art. 199 do Regimento Interno desta C. Corte. II - Após, vista ao Ministério Público Federal. P.I. São Paulo, 23 de janeiro
ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00115-6 1 Vr AURIFLAMA/SP DESPACHO I - Dê-se vista, sucessivamente, à autora e à ré para a apresentação das razões finais, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, c/c o art. 199 do Regimento Interno desta C. Corte. II - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Int. São
Após, ao Ministério Público Federal para parecer. São Paulo, 11 de setembro de 2014. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00103 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003871-28.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.003871-1/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI ANTONIO CARLOS RIBEIRO SP172889 EMERSON FRANCISCO GRATAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZADO ESPECI
Pelas razões expostas, diante da incompetência desta C. Corte para processar e julgar a presente ação rescisória, determino a remessa do feito para a redistribuição às Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Terceira Região, após a baixa na distribuição. P.I. São Paulo, 20 de abril de 2018. AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5001633-77.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: ALCEBIADES MARTINS DA SILVA Ad