732 resultados encontrados para determinabilidade do valor - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 25 de fevereiro de 2016. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00076 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002484-80.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.002484-7/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP149863 WALTER ERWIN CARLSON SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR TEREZA DA SILVA PEREIRA SP169885 ANTONIO MARCOS GONCALVES JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE
Decorrido in albis o prazo recursal, baixem os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2015. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00095 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039251-54.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.039251-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA DARLENE DOS SANTOS ALTHEMAN SETTI SP239727 ROBERTO BALDON VARGA Instituto Nacional do Seguro Social - INS
Ainda a respeito, expõe Paulo Henrique Lucon na obra Código de Processo Civil Interpretado, coordenada por Antonio Carlos Marcato: São duas as espécies de sentença civil: 1. aquela que declara o an debeatur (o que é devido - certeza) e o quantum debeatur (o quanto devido - liquidez): sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estad
2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, bastando que o exeqüente indique em
APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP269285 RAFAEL DUARTE RAMOS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SONIA DE OLIVEIRA ROCETTI e outros(as) LIDIOMARA APARECIDA DE OLIVEIRA incapaz JOSE VITOR APARECIDO DE OLIVEIRA incapaz SP312331 CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO SONIA DE OLIVEIRA ROCETTI SP269285 RAFAEL DUARTE RAMOS 13.00.00138-9 1 Vr IBITINGA/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face
ss.); quando o valor de obrigação reconhecida em sentença ou em título extrajudicial é determinável por mero cálculo, não há iliqüidez nem é necessária liquidação alguma, bastando ao credor a elaboração da memória de cálculo indicada nos arts. 475-B e 614, inc. II, do Código de Processo Civil." (Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, 3ª ed., rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 231/232 e 235, grifos meus). Ainda a respeito, expõe Paulo Henrique Lucon
(...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, bastando que o exeqüente indique em petição (no requerimento) a memória discriminada e atualizada do débito. Por isso que a sentença ordinária é aquela que indica o valor da obrigação desd
sentença ordinária ou líquida; 2. aquela que declara apenas o an debeatur: sentença genérica ou ilíquida. Nesse caso, há a necessidade de fase liquidativa, por artigos ou por arbitramento. (...) O estado de determinabilidade do valor da obrigação mediante a realização de simples cálculos aritméticos não retira a liquidez da obrigação. Assim é que se for necessária apenas a realização de cálculos para se chegar ao valor da obrigação, não há necessidade de liquidação, ba
00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004745-52.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.004745-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP318875 ANA CAROLINE PIRES BEZERRA DE CARVALHO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA JOSE DOS SANTOS SIQUEIRA (= ou > de 60 anos) SP228573 EDNA EVANI SILVA PESSUTO 00052310920128260189 2 Vr FERNANDOPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do
"Liqüidez é o conhecimento da quantidade de bens devidos ao credor. Uma obrigação é líqüida (a) quando já se encontra perfeitamente determinada a quantidade dos bens que lhe constituem o objeto ou (b) quando essa quantidade é determinável mediante a realização de meros cálculos aritméticos, sempre sem a necessidade de buscar elementos ou provas necessários ao conhecimento do quantum. O estado de determinação da quantidade de bens devidos resulta desde logo do título que represe