4.701 resultados encontrados para determinar seja observado - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 859 Dessarte, dou provimento parcial ao recurso da ré e provimento ao do autor para determinar a readequação da base de cálculo dos ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do honorários sucumbenciais, de acordo com o acolhimento dos Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS pedidos ora deferidos. RECURSOS; por igual votação, acolher par
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1379 de recurso, para determinar seja observado o critério definido pelo E. STF no julgamento da ADC 58, qual seja, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC). Processo Nº RORSum-0010521-91.2020.5.03.0002 Relator Paulo Roberto de Castro RECORRENTE LEANDRO HENRIQUE BONIFACIO ADVOGADO EDUARDO DE ANDRADE GOMES(OAB: 128590/M
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1717 STF no julgamento da ADC 58 para os índices de correção retratação, alterou a decisão proferida por este colegiado em grau monetária e de juros, qual seja, incidência do IPCA-E na fase pré- de recurso, para relativamente ao tema correção monetária, por judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. imperatividade legal, determinar seja obs
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 2968 o critério definido pelo E. STF no julgamento da ADC 58 para os presente processo e, unanimemente, conheceu dos recursos índices de correção monetária e de juros, qual seja, incidência do interpostos. No mérito, em juízo positivo de retratação, alterou a IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da decisão proferida por este coleg
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1175 monetária e de juros, qual seja, incidência do IPCA-E na fase préjudicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, quanto ao mais, nego provimento confirmando o julgado de origem. Belo Horizonte, 7 de maio de 2021. PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator Conclusão do recurso VOTOS Conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes. No mérito, PROVEJO EM
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1181 E. STF no julgamento da ADC 58 para os índices de correção monetária e de juros, qual seja, incidência do IPCA-E na fase préjudicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, quanto ao mais, nego provimento confirmando o julgado de origem. Belo Horizonte, 7 de maio de 2021. PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator Conclusão do recurso VOTOS Conheço dos recurso
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2152 VOTOS Conclusão do recurso Conheço dos recursos. No mérito, em juízo positivo de retratação, BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2021. altero a decisão proferida por este colegiado em grau de recurso, para relativamente ao tema correção monetária, por imperatividade LUCIENE DUARTE SOUZA legal, determinar seja observado o critério definido pelo E. STF no julga
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2164 legal, determinar seja observado o critério definido pelo E. STF no julgamento da ADC 58, qual seja, incidência do IPCA-E na fase préjudicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC). Processo Nº RORSum-0010217-61.2020.5.03.0174 Relator Paulo Roberto de Castro RECORRENTE PATRICIA MARINA ALVES SILVA ADVOGADO PAULO ANIBAL BRAGANTI(OAB: 79123/MG) RECORRIDO
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 3390 até mesmo, antes das 22h00m, como, por exemplo, no dia 08/11/2011, com início às 21h50m e término às 08h17m, o mesmo se constatando no dia 22 do mesmo mês, dia 27 de dezembro e 13 de janeiro de 2011, quando trabalhou das 20h39m às 06h11m - id Dispositivo 1d4c572. Porque salarial e habitual esse acréscimo, devida sua integração, nos termos da Súmula 60, I,
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1601 PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator VOTOS Conclusão do recurso Conheço dos recursos. No mérito, em juízo positivo de retratação, BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2021. altero a decisão proferida por este colegiado em grau de recurso, para relativamente ao tema correção monetária, por imperatividade EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA legal, determinar seja observad