10.001 resultados encontrados para deve arcar com - data: 03/08/2025
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Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 enunciado nº 303 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, restando estabelecido que, sem embargo do princípio da sucumbência adotado pelo Código de Processo Civil, necessário atentar para outro princípio, o da causalidade, segundo o qual quem deu causa à instauração do processo, o
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região FUNDAMENTAÇÃO 220 da propriedade do bem constrito, ainda que ausente o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, entendeu o magistrado ser indevida a parcela, destacando que "Embora os presentes embargos tenham sido julgados procedentes, ADMISSIBILIDADE circunstância que poderia indicar a sucumbência do Embar
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 224 imóvel adquirido deu causa à propositura dos embargos de terceiros, visto que o meio hábil para qualquer interessado tomar conhecimento da titularidade do imóvel é o registro no Cartório de Imóveis. Tal como procedeu à UNIÃO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CAUSALIDADE. Desse modo, ante o princípio da causalidade, o t
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 637 sistemática da sucumbência, aquele que deu causa à provocação Nesse sentido, cito a súmula 303 do STJ, verbis: do Judiciário deve arcar com todos os custos da demanda, independentemente do desfecho que o processo terá. Do contrário, Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida a lei criaria uma brecha no princípio, impondo trabalho sem dev
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 embargos de terceiro, o STJ, por meio da Súmula nº 303, pacificou 1726 MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 19/09/2019) entendimento no sentido de que "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". "EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Em embargos de terceiro, quem deu ca
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1906 combinado com o art. 769 da CLT. 2018. Quanto às férias, observe-se a regra específica do art. 149 da CLT. - faixa 2: de 12,5%, de 2014 a 2016, passou para 16,5% em 2017 e ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA 2018. Resta incontroverso que, até 2018, a ré mantinha plano de saúde - faixa 3: de 15%, de 2014 a 2016, passou para 19,8% em 2017 e para os seus empregados,
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2672 1140 Processo 1008338-83.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery Ltda - Epp - Silvana de Souza Neves - Vistos. Trata de ação de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Con
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1620 tratadas na sentença e, à luz da legislação vigente, é aplicável, no Em face da proibição da cumulatividade, o reclamante deverá fazer presente caso, a nova sistemática prevista no artigo 791-A. a opção por um dos adicionais após o trânsito em julgado da decisão. Portanto, a reclamada deve arcar com os honorários do(a) advogado(a) do reclamante, fixados
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1903 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONCLUSÃO O agravante requer a condenação dos agravados/embargantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Antes o exposto, conheço do recurso e, no mérito dou-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação acima exposta. Analiso. É o meu voto. Quanto ao cabimento de condenação em honorários na ação de emb
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2181 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467/17. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE. RESTRIÇÕES. Tratando-se de ação ajuizada, após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, e considerando a existência de pedidos julgados tota