176 resultados encontrados para deve ocorrer previamente - data: 15/08/2025
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2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3234 da ação e deve ocorrer previamente. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Tratando-se de elemento indispensável para a propositura da Superior, com amparo no art. 145 do Código Tributário ação, concedo ao Autor prazo de 15 (quinze) dias, nos termos Nacional, é firme no sentido de ser imprescindível a notificação dos artigos 317, 320
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3224 Judiciário da existência da ação não tem o condão de constituir AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. o crédito, já que a constituição do crédito é condição essencial AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. A jurisprudência desta Corte da ação e deve ocorrer previamente. Superior, com amparo no art. 145 do Código Tributário Tratando-se de elemento
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3226 pessoalmente intimado para a constituição do crédito, sequer Nesse sentido, recente decisão do C. Tribunal Superior do servindo para tanto a assinatura de terceiros, ainda que Trabalho: familiares. A posterior notificação do Requerido pelo Poder Judiciário da existência da ação não tem o condão de constituir AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICA
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3238 servindo para tanto a assinatura de terceiros, ainda que Código Tributário Nacional - CTN. Para tanto, indispensável que o familiares. A posterior notificação do Requerido pelo Poder devedor seja pessoalmente notificado do débito. Judiciário da existência da ação não tem o condão de constituir Nesse sentido, recente decisão do C. Tribunal Superior do
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3236 Judiciário da existência da ação não tem o condão de constituir o crédito, já que a constituição do crédito é condição essencial AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. da ação e deve ocorrer previamente. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Tratando-se de elemento indispensável para a propositura da Superior, com ampar
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3221 Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS TRAB RURAIS DE MAL CDO RONDON DESPACHO Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Para a cobrança da Contribuição Sindical deve o crédito ter sido JUSTIÇA DO TRABALHO oportunamente constituído, conforme disposto no artigo 145 do Código Tributário Nacional - CTN. Para tanto, indispensável que o Fundamentação devedor seja pessoalmente
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3231 Vistos, etc. Retire-se o feito de pauta. PODER JUDICIÁRIO Para a cobrança da Contribuição Sindical deve o crédito ter sido JUSTIÇA DO TRABALHO oportunamente constituído, conforme disposto no artigo 145 do Código Tributário Nacional - CTN. Para tanto, indispensável que o Fundamentação devedor seja pessoalmente notificado do débito. "Conciliar também é r
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2328 DESPACHO Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Para a cobrança da Contribuição Sindical deve o crédito ter sido JUSTIÇA DO TRABALHO oportunamente constituído, conforme disposto no artigo 145 do Código Tributário Nacional - CTN. Para tanto, indispensável que o Fundamentação devedor seja pessoalmente notificado do débito. "Conciliar também é realizar justiça" Ness
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3219 Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Para a cobrança da Contribuição Sindical deve o crédito ter sido JUSTIÇA DO TRABALHO oportunamente constituído, conforme disposto no artigo 145 do Código Tributário Nacional - CTN. Para tanto, indispensável que o Fundamentação "Conciliar também é realizar justiça" devedor seja pessoalmente notificado do débito. CONCLU
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2330 Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Para a cobrança da Contribuição Sindical deve o crédito ter sido JUSTIÇA DO TRABALHO oportunamente constituído, conforme disposto no artigo 145 do Código Tributário Nacional - CTN. Para tanto, indispensável que o Fundamentação "Conciliar também é realizar justiça" devedor seja pessoalmente notificado do débito. CONCLUSÃO