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Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 1620 especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC),
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3179 1509 em mora do(a) devedor(a), com fundamento no disposto do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei n. 911/69, defiro, parcialmente, a medida liminar, tão somente para proceder a busca e apreensão, do “bem” descrito na exordial e seus respectivos documentos, com as prerrogativas do artigo 172, §§ 1º e 2º, do
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 viagem sem problemas ou atraso significativo. Não juntou documentos. Em 28/07/2015 houve audiência de instrução e julgamento (ID 829577), em que foi determinada a certificação sobre a juntada de documentos pela autora. Email de resposta do PJE sob o ID 1785593. A autora juntou bilhete de passagem para o trecho Foz do Iguaçu/Brasília, para a data de 20/12/2014 (ID 837209); comprovante de transport
munida da cópia do Conhecimento de Transporte Marítimo que lhe foi encaminhado, procedeu, por meio do SISCOMEX CARGA, à desconsolidação do Conhecimento Eletrônico master (MBL) nº 151.305.258.061.963, com a inclusão do Conhecimento Eletrônico sub-master (MHBL) nº 151.305.258.454.345 (fl. 04).Aduz que todos os prazo exigidos pela fiscalização aduaneira foram cumpridos, houve o cumprimento da obrigação acessória, ofensa aos princípios da reserva legal e da taxatividade, a desproporc
munida da cópia do Conhecimento de Transporte Marítimo que lhe foi encaminhado, procedeu, por meio do SISCOMEX CARGA, à desconsolidação do Conhecimento Eletrônico master (MBL) nº 151.305.258.061.963, com a inclusão do Conhecimento Eletrônico sub-master (MHBL) nº 151.305.258.454.345 (fl. 04).Aduz que todos os prazo exigidos pela fiscalização aduaneira foram cumpridos, houve o cumprimento da obrigação acessória, ofensa aos princípios da reserva legal e da taxatividade, a desproporc