10.001 resultados encontrados para deve ser aplicada - data: 04/08/2025
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ADVOGADO RÉU : JONES IZOLAN TRETER : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "A decisão liminar proferida no mandado de segurança impetrado pelo INSS determinou a suspensão dos pagamentos de valores controversos. Não obsta, contudo, o prosseguimento do processo. Assim, para evitar o recebimento de valores de forma indevida, e em atenção à decisão emanada da 5ª Turma Recursal, a requisição de honorár
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 não condiz com o a vontade de punir o empregado, configurando-se 1030 havendo perdão tácito pelo empregador pelo ato praticado. o perdão presumido ou tácito, assim como a demora ou a não punição do empregado, e a concessão do aviso prévio em relação A falta praticada pelo empregado deve ter ligação com o serviço. às faltas ainda não punidas. Diante de tal
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 A recorrente defende que: 117 que deve ser observada a regra geral (6 horas) no tocante à duração normal dos turnos ininterruptos, para efeito de apuração a) é válida a norma coletiva que estendeu para 8h o limite para o das horas extras. Precedentes. Recurso de revista de que se labor em turnos ininterruptos de revezamento, com o pagamento de conhece, por contrar
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 127 Ocorre que, em troca da jornada de 8 horas, a reclamada passou a Subsidiariamente, pleiteia a dedução dos valores pagos a título de pagar o adicional de turno, no valor de 18% do salário-base, o que adicional de turno. foi pactuado por meio dos Acordos Coletivos de Trabalho Específicos, a partir de 01.11.2010, com base nos itens 4.1 e 4.2, Período contratual: 06
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1226 de salário, vale alimentação, aviso prévio, férias vencidas e Ressalte-se, neste pórtico, que de acordo com a lista apresentada proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40% e multa na ação coletiva dos trabalhadores substituídos, o autor está do artigo 477, extinguindo o processo sem resolução do mérito em constando expressamente com saldo
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1237 individual (art. 104, CDC), além da coisa julgada (art. 103, CDC), cláusula referente à mora da quitação das verbas rescisórias. onde, evidentemente, as partes autoras serão diversas na ação Assim, é devida a referida multa convencional, não obstante tenha coletiva e na ação individual. existido condenação no pagamento da multa prevista no art. 477, §
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1119 Data de Julgamento: 29/04/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: pertençam, bem como nos casos em que é decretada a falência da DEJT 05/05/2014 - grifei). executada, com a indisponibilidade total de seus bens patrimoniais, como no caso sob exame. A partir de então, dá-se o AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. redirecionamento da execução contra o respo
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 5488 RECORRENTES: NECILDA BARBOSA DE SOUZA anos da data da propositura da presente reclamatória trabalhista SILVEIRA (02.09.2015), e o direito perseguido, contrariamente ao que EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E entendera o julgador de 1º grau, não está garantido por nenhum TELÉGRAFOS preceito legal, tendo sido conferido tão-somente por norma coletiva, ADVOGADOS:
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 154 coletivas que determinaram o elastecimento da jornada normal para Porém, o TST posicionou-se no sentido de que a jornada em turnos 8 horas. ininterruptos revezamento só poderia ser elastecida por norma coletiva se inexistente a prestação habitual de horas extras, Por conseguinte, a partir de 2/12/2013 até a rescisão contratual, conforme acórdão proferido pela S
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 deferimento das horas extras excedentes da 6h diária é necessário 741 os termos previstas na súmula de número 366 do c. TST). determinar que o valor pago a título de adicional de turno seja deduzido das horas extras deferidas, sob pena de enriquecimento Pelo labor em parte (25m) do período destinado ao intervalo sem causa do trabalhador, pois ele recebia o mencio