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3335/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho judiciais entre o Poder Público e seus servidores. 3. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente" (ADI 3395, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020, destaques acrescidos). O que se observa é que o critério adotado no julgamento da ADI nº 3.395 foi o da fixação da competência em razão da pessoa, um
3335/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O que se observa é que o critério adotado no julgamento da ADI nº 3.395 foi o da fixação da competência em razão da pessoa, uma vez que o STF firmou interpretação conforme da Emenda Constitucional nº 45/2004 para excluir do conceito de "relação de trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se
3335/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho critério material, o que, como dito, não se coaduna com a ratio decidendi do julgamento da ADI nº 3.395. Além disso, cada município poderia "escolher" a justiça a qual estaria submetido na discussão com seus servidores, algo igualmente fora do escopo da tese fixada pelo STF. Logo, ainda que a lei local declare que o regime para contratação de seu pessoal é "celetista", tal remissão
3367/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se dá entre o Poder Público e o seu servidor, admitido nos termos da Constituição Federal de 1988, então o vínculo entre as partes é sempre de natureza jurídico-administrativa, independentemente do conteúdo material eleito pelo Ente Público ao discipl
3316/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão "relação do trabalho" deve excluir os vínculos de na
Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5021 102 virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. Campo Grande, 23 de agosto de 2022 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo Ha
Publicação: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4103 161 de drogas e associação para o tráfico, em tese, praticado, tendo em vista que o paciente foi flagrado dispensando uma sacola plástica de cor laranja dentro de uma fossa utilizada para o depósito de esgoto e em diligência policiais apreenderam 04 g (quatro gramas) de entorpecente do tipo maconha, 03 (três) pés da planta Canna
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 70 da Silva, contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaribe/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da ordem, mas, para denegála, nos termos do voto do eminente Relator. 0001901-10.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB/
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 779 92 Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº: 0027036-24.2013.8.06.0000.00000, interposto pelos advogados Antônio Cavalcante Carneiro Júnior e Oséas de Souza Rodrigues Filho, em favor de Francisco Leandro Boris de Oliveira, contra ato do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Crimin
3555/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho De fato, é permitida a redução do intervalo intrajornada desde que a reclamada possua refeitório, seja autorizada pela DRT para tanto e não haja a realização de sobrelabor, nos termos do parágrafo terceiro do art. 71 do texto consolidado. O intervalo intrajornada destina-se não apenas à alimentação do empregado, mas também ao seu descanso. Foi concebido como medida de higiene, s