4.312 resultados encontrados para deve ser aplicada sempre que - data: 10/08/2025
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3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho semanais, há se examinar os cartões de ponto apresentados pela ré, que adota o sistema de anotação por exceção. E aqui, tal como também decidiu a magistrada, ainda que haja previsão normativa para a liberação da marcação do ponto no que tange aos horários de entrada e saída, com o registro apenas das horas extras e demais alterações relativas à jornada de trabalho, o fato
3616/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho I - Não é válida a supressão total do direito às horas in itinere pela norma coletiva. II - A limitação desse direito é válida, desde que a fixação do tempo de transporte não seja inferior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho.". Sob este prisma, também não se reveste de validade a cláusula negociada no ACT 2011/2013, abaixo transcrita (ID a
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: AgAIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2
3606/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho do recurso de revista. É a orientação do Tema nº 360 da Repercussão Geral. A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator:
3611/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. Inicialmente, saliento que não se aplica a Lei 13.467/17 a casos pretéritos, como co
3560/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (A
3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão "relação do trabalho" deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão d
3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho município poderia "escolher" a justiça a qual estaria submetido na discussão com seus servidores, algo igualmente fora do escopo da tese fixada pelo STF. Logo, ainda que a lei local declare que o regime para contratação de seu pessoal é "celetista", tal remissão legislativa à Consolidação das Leis do Trabalho não desfaz o fato de que a admissão da parte reclamante se estabeleceu
3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O que se observa é que o critério adotado no julgamento da ADI nº 3.395 foi o da fixação da competência em razão da pessoa, uma vez que o STF firmou interpretação conforme da Emenda Constitucional nº 45/2004 para excluir do conceito de "relação de trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo
3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão "relação do trabalho" deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores.