3.083 resultados encontrados para deve ser aplicado quando - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Cuida-se de execução fiscal ajuizada em face da empresa J N R SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, visando à cobrança de créditos devidamente inscritos em divida ativa, conforme CDAs que instruem a inicial, no valor total R$ 547.624,42, atualizado em 04/2013 (fl. 02).A executada ofertou em penhora debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce, consistindo em título de crédito negociável em Bolsa de Valores e custodiados por instituição financeira idônea (fls. 84/89).A exequent
convenção, no regime público, o divisor 200, já que no precitado regime há previsão, também, de circunstância em que se apresentam 6h diárias em 30 dias.Como visto, tudo depende do contexto, ou seja, da circunstância fático-jurídica em concreto para ver qual o divisor a ser aplicado. Por essa vertente, veja-se ainda outro julgado em que, mais uma vez, se reitera tudo o que já se evidenciou:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULOS D
autos o processo administrativo e apontar especificamente as razões de suas irresignações.Assim, não sendo a CDA o único documento contra o qual o contribuinte pode opor sua defesa, uma vez aquela tendo cumprido os requisitos legais, os demais dados não essenciais à ela devem ser buscados no processo administrativo, o que não aconteceu no caso.II - MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA É legítima a cobrança de multa moratória cumulada com juros moratórios, sendo aquela penalidade e e
Cuida-se de execução fiscal ajuizada em face da empresa J N R SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, visando à cobrança de créditos devidamente inscritos em divida ativa, conforme CDAs que instruem a inicial, no valor total R$ 547.624,42, atualizado em 04/2013 (fl. 02).A executada ofertou em penhora debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce, consistindo em título de crédito negociável em Bolsa de Valores e custodiados por instituição financeira idônea (fls. 84/89).A exequent
vê.FRANCISCO: tá, tá bom, então. Em cinco mesmo? Com esses dois bosta aí?!MÁRIO: é, meu amigo (,,,) a gente depende dos caras, né?FRANCISCO: ah, tá bom. você é quem sabe.MÁRIO: e tem um negócio pra falar pra ele lá, meu. Uma lá, vai ter que falar com ele, porque o cara é um folgado do caralho...FRANCISCO: é mesmo? Você lembra de cabeça qual?MÁRIO: não adianta, tem que falar depois.FRANCISCO: então, tá bom. Depois a gente se fala.MÁRIO: é, tem que falar depois. Amanhã a
declaração do conteúdo da mercadoria. Na primeira hipótese, é possível verificar que a autora estava previamente ciente da documentação que deveria encaminhar e pelo que demonstram as provas dos autos, era já detentora de toda a documentação. Era, também, ciente da data em que tais documentos deveriam estar nas mãos da comissão do concurso, de modo que deveria tê-la encaminhado com antecedência razoável, já que é de todos sabido que, por vezes, o serviço postal pode sofrer at
47,48, 49, 50, 51, 54 e 55 serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo. Parágrafo único. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.Especificamente em relação aos índices a serem aplicados, foi editada a Porta
citação é causa interruptiva da prescrição, uma vez que foi proferido já na vigência da Lei Complementar n 118/2005, que vigorou a partir de 9 de junho de 2005.Contudo, nos termos dos artigos 240, 1 e 802 do CPC/2015, que reiteraram as disposições constantes dos artigos 219, 1 e 617 do CPC/1973, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação.Da mesma forma, de acordo com a Súmula n 106 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Proposta a ação no prazo fixa
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE PRENDERAM O ACUSADO EM FLAGRANTE. RELEVÂNCIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. 1. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ACONDICIONADA DE FORMA A FACILITAR A COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÃO INCOMPATÍVEL
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 lidade, como quer a defesa. É circunstância que ocorre, no caso, em desfavor do apelante (art. 61, II, alínea “l” do CP), agravando-lhe a pena na segunda fase do cálculo dosimétrico. - Se a prova documental, constante no procedimento administrativo que ancora a denúncia, harmoniza-se com os depoimentos da vítima e das testemunhas obtido