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TJDFT 01/02/2018 - Pág. 1015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PARTE AUTORA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA - DANOS MATERIAIS E DANO ESTÉTICO - MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA RELACIONADA AO DANO MATERIAL RECONHECIDO NA R. SENTENÇA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA. 1. A responsabilidade civ
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2677 253 JULGAMENTO DO RECURSO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO DO FECHADO. Primeiro recurso conhecido e parcialmente provido. Segundo recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. 1.Os apelantes requerem a absolvição do crime de porte ilegal de arma, aplicando-se o princípio da consunção. Destarte, o princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal
possível dar cumprimento a tal determinação visto que o Oficial de Justiça não localizou a executada ou os bens da mesma no endereço cadastrado junto à JUCESP. - Desta feita, restou configurada a dissolução irregular da empresa, nos termos adrede mencionados. - Noutro passo, a ficha cadastral da executada junto à JUCESP (fls. 148/155) demonstra que OSCAR ANDERLE detinha poderes de gestão tanto quando do advento do fato gerador (1999/2001 - fls. 117/132), quanto à época da dissoluç�
possível dar cumprimento a tal determinação visto que o Oficial de Justiça não localizou a executada ou os bens da mesma no endereço cadastrado junto à JUCESP. - Desta feita, restou configurada a dissolução irregular da empresa, nos termos adrede mencionados. - Noutro passo, a ficha cadastral da executada junto à JUCESP (fls. 148/155) demonstra que OSCAR ANDERLE detinha poderes de gestão tanto quando do advento do fato gerador (1999/2001 - fls. 117/132), quanto à época da dissoluç�
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2118 2266 art. 397 do Código de Processo Penal, na oportunidade da audiência de instrução e julgamento foi ouvida a vítima e, por fim, foi tomado o interrogatório do Réu (fls. 80/82).Encerrada a instrução sem requerimento de diligências, as partes apresentaram alegações finais. A acusação reiterou o pedido c
Disponibilização: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2265 393 autorização antes de mudar de residência. Por prudência, em despacho de fls. 132/133, foi determinada a expedição de mandado de citação pessoal para oferecimento de resposta à acusação, a qual foi ofertada às fls. 139/140, arrolando 03 (três) testemunhas que iriam comparecer independente de intimação. Tendo em vist
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1295 35 Adriano da Silva, arrolado pela Promotoria, em seu depoimento em Juízo, afirmou que ouviu os tiros, mas que não sabe qual foi o motivo do crime. Disse que a vítima era uma excelente pessoa. Disse que ouviu falar da existência de uma discussão entre réu e vítima, motivada por um esgoto. Falou que nunca viu a vítima com ar
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 489 84 arroladas testemunhas (fls. 38). Durante a instrução criminal, ocorreu a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público, quais sejam, Maria Cícera da Silva, Maria Gedalva Pereira dos Santos, Edna Maria da Silva, Maria Luiza da Silva e Vera Lúcia da Silva (fls. 60/64). Aos 08 (oito) dias do
TJDFT 01/02/2018 - Pág. 1017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Estado não deve ser acatado. A hipótese tratada nos autos é de Responsabilidade Civil Objetiva, tendo em vista que a ré é são pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos. Nesse passo, consideradas permissionárias de serviço de transportes públicos, responsabilizamse de forma objetiva em relação a terceiros, usuários ou não, e, portanto, incabível a alegação de
Edição nº 68/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017 MONTEIRO DE FIGUEIREDO. R: MARIA CLOEMI DE OLIVEIRA FREITAS. R: EMILIA SILVA MELLO. Adv(s).: DF11462 - ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0703707-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AG