1.995 resultados encontrados para deve ser atestada - data: 07/08/2025
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Int. São Paulo, 29 de março de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003197-91.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: PAULO JOSE DE ANDRADE FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA - SP162760 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO JOSE DE ANDRADE FILHO, em face de decisão proferida nos seguintes termos: “O ato administrativo go
“Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Não há como se conceder a tutela antecipada pretendida. A perícia realizada pela autarquia previdenciária, que goza, prima facie de fé publica, não constatou a alegada incapacidade, de onde pairam dúvidas acerca dos fatos narrados na inicial. Ademais, os atestados juntados mostram-se parcialmente ilegíveis ou inconclusivos acerca da alegada incapacidade. Assim, fica indeferida a tutela antecipada...” Em suas razões de inconformismo, sustenta a p
São Paulo, 5 de março de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028925-66.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CIRLANDES MACHADO DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: UESLEI DA COSTA MAIA - SP367038-N D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, em face de decisão proferida em ação de concessão de auxílio-doença, que antecipou os efeitos da tutela recursal. Em suas razões de
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000137-13.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO PIAZZA - SP232476 AGRAVADO: ADILSON DA SILVA MACEDO Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME RICO SALGUEIRO - SP229463 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, em face de decisão proferida em ação de concessão de auxílio-doença, que antecipou os efeitos da tutela recursa
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 2577 Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requ
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1479 131 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Soma Incorporação e Empreendimentos LTDA., em face de WICAP BR EXPLORAÇÃO SÍSMICA LTDA., objetivando a reforma de decisão que condicionou o despejo da locatária, ora agravada, à realização, pelo agravante, de caução equivalente a três meses de aluguel, na forma do �
TJDFT 07/06/2013 - Pág. 1071 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2013 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2013 Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 74-2/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: IRAN PAS
Tratando-se de matéria objeto de jurisprudência pacificada e sumulada no âmbito administrativo, bem como inexistem novos elementos nos presentes autos aptos a infirmar as razões recursais, a hipótese é de julgar o presente recurso, por analogia, ao art. 932, V, “a” do CPC. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo a quo. Int. Após, baixem os autos. São Paulo, 12 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020566-64.2017.4.03.0000 RELATOR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 NR.PROCESSO: 5444341.19.2017.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5444341.19.2017.8.09.0137 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA ANTONIO ALVES DE JESUS BANCO DO BRASIL S/A DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR FRAUDE E NEGATÓRIA DE DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA G
Tratando-se de matéria objeto de jurisprudência pacificada e sumulada no âmbito administrativo, bem como inexistem novos elementos nos presentes autos aptos a infirmar as razões recursais, a hipótese é de julgar o presente recurso, por analogia, ao art. 932, V, “a” do CPC. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo a quo. Int. Após, baixem os autos. São Paulo, 12 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020566-64.2017.4.03.0000 RELATOR