1.995 resultados encontrados para deve ser atestada - data: 07/08/2025
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ORIGEM. 1. É de responsabilidade do agravante a formação do instrumento de agravo, obedecendo às exigências dispostas no artigo 525, do Código de Processo Civil. 2. A circunstância da peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, não bastando, para a comprovação de tal fato, a alegação de juntada de cópia integral dos autos. Precedentes. 3. Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos
In casu, verifica-se que a documentação acostada aos autos não demonstra, de plano, a incapacidade laboral arguida, sendo necessária a comprovação do alegado por meio da regular dilação probatória. Estando controvertida a conclusão dos profissionais médicos quanto à condição do autor em exercer atividade laborativa; enquanto o perito do réu atesta que o(a) autor(a) está apto(a) para o trabalho, o médico particular afirma que este(a) não possui condições de exercer seu mister.
Inicialmente, aponto a impossibilidade de se admitir como verdadeiros os fatos não impugnados pela União, nos termos do artigo 341, inciso I, do Código de Processo Civil. No que tange às provas requeridas pela parte autora, são estas inúteis, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A prova testemunhal serve para comprovação de fatos, e não normas, tal como pretende o autor. A prova da propriedade do veículo deve ser atestada por meio documental – e
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1416 A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer momento, até o prazo alusivo ao recurso, conforme previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, TST, devendo ser conferida àqueles que comprovarem o estado de hipossuficiência, o que poderá ocorrer por meio de declaração firmada pela
In casu, verifica-se que a documentação acostada aos autos não demonstra, de plano, a incapacidade laboral arguida, sendo necessária a comprovação do alegado por meio da regular dilação probatória. Estando controvertida a conclusão dos profissionais médicos quanto à condição do autor em exercer atividade laborativa; enquanto o perito do réu atesta que o(a) autor(a) está apto(a) para o trabalho, o médico particular afirma que este(a) não possui condições de exercer seu mister.
São Paulo, 17 de dezembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031309-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: NADIR CAMPOS DE ARAUJO Advogado do(a) AGRAVADO: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO - SP192636-N D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, em face de decisão proferida em ação de restabelecimento de auxílio-doença c.c. pedido de aposentadoria por invalidez, que de
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021582-19.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE BIAZINI Advogado do(a) AGRAVANTE: GELSON LUIS GONCALVES QUIRINO - SP214319-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por, em face de decisão proferida em ação de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: �
São Paulo, 16 de junho de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032025-56.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.032025-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP108143 PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR GIVALDO THEODORO SANTOS SP260333 JESUS APARECIDO JORDÃO e outro FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAU
São Paulo, 16 de junho de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032025-56.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.032025-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP108143 PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR GIVALDO THEODORO SANTOS SP260333 JESUS APARECIDO JORDÃO e outro FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 No caso concreto, tratando-se o recorrente P.R. BRANDÃO CASA DE CARNE CANADÁ BEEF - ME de pessoa jurídica, para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, deve ser atestada a escassez de recursos para fazer frente a todo tipo de despesa decorrente da atividade empresarial, o que ficou demonstrado através dos documentos juntados ao evento 10.