1.995 resultados encontrados para deve ser atestada - data: 07/08/2025
Página 3 de 200
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1378 144 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A formação do agravo de instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da con
grave e de difícil reparação decorrente da decisão agravada. Destarte, a hipótese dos autos é de conversão do agravo de instrumento em retido. Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido. Int. Após, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 31 de março de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00075 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005937-44.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.005937-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Des
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, IV, “b”, do CPC, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO. Oportunamente, baixem os autos à primeira instância, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015694-35.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO:APARECIDA DE CASSIA PAIVA OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIEL MARQUES SOARES -
Nesse momento processual, o conhecimento por esta Corte das divergências constantes nos assentos públicos, a princípio, incorreria na supressão do primeiro grau de jurisdição. Assim, nego o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao Juízo a quo, a fim de que esclareça se o INSS suscitou a questão atinente às divergências de nome, filiação e data de nascimento da segurada falecida constantes na certidão de casamento. Intime-se o agravado nos termos do art. 1.019, II, do CPC
Após, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 21 de março de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000503-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: ELIEZER PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: JANAINA WOLF - SP382775, REUTER MIRANDA - SP353741 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, em face de decisão proferida em ação de restabelecimen
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: IVO CARMELLO PASTOR Advogado do(a) AGRAVADO: DENISE CRISTINA PEREIRA - SP180793 D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021804-84.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: ANDREIA FERNANDES DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO
Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido. Int. Após, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 22 de maio de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009865-03.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.009865-7/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENC
Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido. Int. Após, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 22 de maio de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009865-03.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.009865-7/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENC
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1421 condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família. MÉRITO A sentença estabeleceu: Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, posto que faculta a Lei Maior o pleito de Gratuidade de Justiça em qualquer fase do processo e, neste contexto, não há qualquer interesse da parte quanto ao deferimento da grat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 NR.PROCESSO: 5444341.19.2017.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5444341.19.2017.8.09.0137 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA ANTONIO ALVES DE JESUS BANCO DO BRASIL S/A DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR FRAUDE E NEGATÓRIA DE DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA G