8.305 resultados encontrados para deve ser cassada - data: 16/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 Publicação: quarta-feira, 13/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva seguradora, com a digitalização do processo, determinou-se a intimação da empresa, por atos ordinatórios da escrivania, para manifestar interesse na causa (evento nº 05, p. 05, e evento nº 07, p. 07), tendo a correspondência NR.PROCESSO: 0000319.91.1997.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO retornado com a informação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva postularam a dilação do prazo para atendimento do comando judicial (evento nº 22, p. 29). Após, sobreveio o édito sentencial terminativo NR.PROCESSO: 0174719.40.2004.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO da demanda (evento nº 23, p. 30/31). Ora, diante desse cenário, é possível afirmar que, tendo as recorrentes
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 inicial, se antes não foi dada à parte autora a oportunidade de emendá-la, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 2. Viola o artigo 10 do Código de Processo Civil, que trata do princípio da não surpresa, a sentença que analisa questões sobre as quais a parte diretamente afetada não teve a chance de se manifestar. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 Desta forma, deve ser cassada a sentença que analisa o mérito e indefere a petição inicial, ao fundamento de que a exordial não preenche os requisitos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois, para o julgamento das questões meritórias, é necessária a alegação e manifestação prévia das partes, bem como, no presente caso, a in
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 842 372 Alves Nobre vencido, tendo votado pela impossiblidade em aplicar o dispositivo, em virtude de ser norma penal em branco. Ementa: PENAL. PORTE DE ARMA BRANCA. DESTINAÇÃO DISTINTA DA ORIGINÁRIA. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. TIPICIDADE. FINS SOCIAIS DA LEI. CONDUTA SUSPEITA DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Possibilidade de utilização para fins crimino
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 948 276 Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do recurso para anular a sentença, determinando a remessa dos autos à origem para que seja realizada a instrução. Ementa: APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO PREVISTO NO ART. 19 §1º DA LCP.
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 842 371 sentença que não enfrenta o mérito dessa questão e determina o arquivamento do feito deve ser cassada, para que o feito tenha prosseguimento regular, como requereu o órgão ministerial. 39567-29.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : DIONE CRISPIM DE MESQUITA DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 842 367 - Possibilidade de utilização para fins criminosos, ou mesmo diverso da finalidade própria do instrumento. A consumação da contravenção penal se dá, em tese, com o simples porte de semelhante instrumento, para uso na finalidade desvirtuada. A sentença que não enfrenta o mérito dessa questão e determina o arquivamento do feito deve ser cassada, para que o feito tenha
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1009 313 Apelado : MARIA DANIELE ROMUALDO DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO ALMENDRA MARTINS Relator(a).: MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do recurso para anular a sentença, determinando a remessa dos autos à origem para que seja re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 0376183.74.2015.8.09.0134 improcedente o pleito inicial, pelo simples fato de o autor/apelante ter pleiteado a verba indenizatória no valor integral de R$ 13.500,00, pois apenas com a produção da prova pericial e a aferição do grau de invalidez do segurado será possível se determinar o correto valor da verba indenizatória pleiteada. Portanto, deve se