10.001 resultados encontrados para deve ser concedida - data: 14/08/2025
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querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0010301-07.2011.403.6109 - MARIA CONCEICAO APARECIDA ASSEM(SP270783 - ANDRÉ LUIZ MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1850 - ADRIANA FUGAGNOLLI) Ciência da redistribuição.Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da Caixa Econômica Federal no pólo passivo da demanda, conforme petição de fls. 17/27 e despacho de fl. 28.Após,
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2046 1400 outra escola da rede oficial ou conveniada, devendo observar o critério legal da proximidade da residência da família (ECA, art. 53, IV). O prazo para cumprimento é de 10 (dez) dias, contado da intimação. 6. Requisitem-se, com a liminar, as informações da d. autoridade apontada como impetrada, com có
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 682 autora. Em consequência, a fim de evitar prejuízos a manutenção da parte autora e de sua família, deve ser concedida liminar para suspensão dos descontos das parcelas da contribuição. Ademais, a concessão da medida não impede a cobrança do débito, em caso de improcedência da ação. Diante o expo
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010000-35.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.010000-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado CIRO BRANDANI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP124552 LUIZ TINOCO CABRAL SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR NEUCELI CRISTINA GOMES SP189429 SANDRA MARA DOMINGOS 03.00.00114-0 2 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP Decisão Verifico a ocorrência de erro material na decisão de folhas 185/186-verso, assim onde se lê: "Dessa forma,
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. A presunção de legitimidade de que se reveste a perícia médica realizada pelo INSS pode ser elidida por fundados elementos de prova em contrário, ainda que consubstanciados em
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. A presunção de legitimidade de que se reveste a perícia médica realizada pelo INSS pode ser elidida por fundados elementos de prova em contrário, ainda que consubstanciados em
EMENTA AGRAVO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Presentes a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a implantação do auxílio-doença em prol da parte autora. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agrav
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 767 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) DESEMBARGADORA DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA RELATORA PROCESSO Nº 0000717-46.2019.5.17.0002 AIRO AGRAVANTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES AGRAVADO: VIX SERVICOS - ES LTDA, SERRANO DISTRIBUIDORA S/A ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES VOTOS RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES D
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2100 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016 REQUERENTE : LORENA DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO : BRB BANCO DE BRASILIA ADV REQTE : 44360 GO - DANILO ALVES DA SILVA DESPACHO : PROTOCOLO N 201602385852 VISTOS ETC, A GRATUIDADE DE JUSTICA SOME NTE DEVE SER CONCEDIDA QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE NAO POSSUI CO NDICOES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SOB PEN A DE COMPROMETER SEU SUSTENTO PROPRIO OU DE SUA
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 335 Os requisitos para a concessão da tutela antecipada se encontram uma medida judicial excepcional, e somente deve ser concedida disciplinados pelo artigo 300 do CPC, quais sejam, a "probabilidade quando o interessado conseguir demonstrar a efetiva presença dos do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pressupostos legais. Tem cunho preventivo em f