10.001 resultados encontrados para deve ser concedida - data: 11/08/2025
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2731 682 Processo 1028568-39.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Renan Elebrock CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB
jurisdicional, sob pena de que não havendo tal antecipação, a decisão se torne inócua ante o perecimento do objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tut
querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0010301-07.2011.403.6109 - MARIA CONCEICAO APARECIDA ASSEM(SP270783 - ANDRÉ LUIZ MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1850 - ADRIANA FUGAGNOLLI) Ciência da redistribuição.Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da Caixa Econômica Federal no pólo passivo da demanda, conforme petição de fls. 17/27 e despacho de fl. 28.Após,
depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0004282-48.2012.403.6109 - PAULA MARIANA PRADO DE ALENCAR(SP183886 - LENITA DAVANZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro
Vistos em pedido de antecipação dos efeitos da tutela.VALTERON RIFER LAMBERTY, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente ação, de procedimento ordinário, em face do INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício previdenciário na forma que indica, após indeferimento do INSS.Com a inicial, vieram documentos.Decido.A antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida pelo Juízo quando presentes os requisitos contidos no art. 273 do CPC, quais sejam, a verossimilh
Vistos em pedido de antecipação dos efeitos da tutela.VALTERON RIFER LAMBERTY, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente ação, de procedimento ordinário, em face do INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício previdenciário na forma que indica, após indeferimento do INSS.Com a inicial, vieram documentos.Decido.A antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida pelo Juízo quando presentes os requisitos contidos no art. 273 do CPC, quais sejam, a verossimilh
1905/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 pars" é medida excepcional que somente deve ser concedida no caso de extrema urgência, e quando a parte ré puder comprometer a eficácia da medida caso venha a tomar conhecimento da ação. 127 de antecipação de tutela será devidamente apreciado. Intime-se o reclamante da presente decisão, bem como a reclamada da audiência una designada". Entendo que essas hipóteses
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214- Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 906 Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA ________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 338 A antecipação de tutela, mesmo no novo Código de Processo, é vindicado. uma medida judicial excepcional, e somente deve ser concedida Na hipótese dos autos, diante do conteúdo da medida antecipatória quando o interessado conseguir demonstrar a efetiva presença dos pretendida, considero prudente e juridicamente recomendável pressupostos legais. Tem cunho preve
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 287 tutela antecipada, a liberação do FGTS depositado em sua conta do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do vinculada, via alvará judicial, bem como o pagamento das processo". diferenças, conforme requerido na exordial. A antecipação de tutela, mesmo no novo Código de Processo, é Os requisitos para a concessão da tutela antecipada se encontra