10.001 resultados encontrados para deve ser concedida - data: 14/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2046 1399 presentes os pressupostos adequados à espécie, o fumus boni juris e o periculum in mora (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09), a liminar deve ser concedida, devendo, por isso, a digna autoridade coatora assegurar o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícul
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2055 1323 d. autoridade apontada como impetrada, com cópias da inicial e dos documentos que a instruem (no prazo de 10 dias - art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), bem como cientifique-se o Município de São Bernardo do Campo, este somente com cópias da inicial, para, querendo, ingressar no feito (idem, inc. II). 6
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 1464 Processo 1003235-17.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.Z.P.T.B. - Nos termos do art. 321 e seus parágrafos do atual CPC, junte o autor documento indispensável à propositura da ação (NCPC, art. 320), consistente em comprovante de sua matrícula na escola atual
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2055 1324 Processo 1000478-89.2016.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.L.S. - 5. Diante do supra alinhavado, presentes os pressupostos adequados à espécie, o fumus boni juris e o periculum in mora (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09), a liminar deve ser concedida, devendo, por isso, a digna aut
jurisdicional, sob pena de que não havendo tal antecipação, a decisão se torne inócua ante o perecimento do objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tut
pertinência e necessidade e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente.Consigno que o protesto genérico não será admitido por este Juízo e acarretará a preclusão.Int. 0003838-15.2012.403.6109 - VALDETI BELLINI BAGLIONE(SP095268 - SERGIO RICARDO PENHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a gratuidade judiciária.A regra inserta no devido processo legal é o estabelecimento do contraditório como veículo a propiciar a segura
objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0003776-72.2012.403.6
depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0004282-48.2012.403.6109 - PAULA MARIANA PRADO DE ALENCAR(SP183886 - LENITA DAVANZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro
objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0003776-72.2012.403.6
pertinência e necessidade e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente.Consigno que o protesto genérico não será admitido por este Juízo e acarretará a preclusão.Int. 0003838-15.2012.403.6109 - VALDETI BELLINI BAGLIONE(SP095268 - SERGIO RICARDO PENHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a gratuidade judiciária.A regra inserta no devido processo legal é o estabelecimento do contraditório como veículo a propiciar a segura