10.001 resultados encontrados para deve ser considerado como - data: 29/07/2025
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Já com relação aos lapsos de 14/09/95 a 02/12/96, de 14/04/97 a 08/12/98, de 16/05/00 a 07/06/01 e, de 02/09/07 a 14/11/08, laborados na empresa Encalso Construções Ltda., no cargo de motorista, consta dos PPPs que o autor esteve exposto ao fator de risco ruído de 71,55 decibéis, nível inferior ao estabelecido na legislação vigente, razão pela qual os lapsos supra devem ser considerados como tempo comum. O lapso de 09/08/99 a 30/12/99, laborado pelo autor na empresa Comave Escavaçõe
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO RICART ELSO DIAS DE LIMA(OAB: 2031/PA) Intimado(s)/Citado(s): 3309 ADVOGADO RICART ELSO DIAS DE LIMA(OAB: 2031/PA) Intimado(s)/Citado(s): - AROMAS DA AMAZONIA LTDA - ME - M F C FARIAS FABRICACAO DE COSMETICOS EIRELI - ME PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO - PJe DESPACHO - PJe O depósito efetuado pela
trabalho do autor, sendo portanto desprovidos de peso probatório neste processo.Não há nos autos qualquer documento apto a demonstrar que o autor esteve submetido a contato habitual e permanente com agentes nocivos ao organismo humano no período acima, nem tampouco se demonstra que sua função comporta enquadramento em um dos códigos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, de maneira que o período deve ser considerado como tempo COMUM.2) RIOS, OLIVEIRA & SILVA LTDA.Função: Auxiliar de serra
DÉCIMA TURMA Data da decisão: 21/10/2008 Documento: TRF300199352)2.1.5. NÍVEL DE RUÍDO CONSIDERADO AGENTE AGRESSIVOO entendimento em relação ao nível de ruído considerado agressivo ao organismo humano foi objeto de evolução na jurisprudência, culminando na decisão proferida recentemente pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (PETIÇÃO Nº 9.059 RS), nos seguintes termos: PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURIS
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Assevera que o tempo gasto na troca de uniforme não era 2459 AUTOR. despendido em favor do recorrente, uma vez que nessas circunstâncias não se dá a atividade produtiva do empregado, pelo A reclamada requer a reforma da decisão no ponto em que a que não deve ser considerado como hora extra. condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores da parte
1803/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 1852 trabalha mais 5h30 no dia seguinte. Não entendo razoável que o período das 24h até 7h da manhã seja computado como parte da jornada, pois é plausível e verossímil que Em resumo, diante da dinâmica do trabalho relatada pelas o autor está dormindo no referido intervalo de 7 horas. testemunhas e da média dos horários indicados por elas, reitero, especialmente
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RECORRIDO: AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO 20654 Fundamentação S.A. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA JUIZ SENTENCIANTE: CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA VOTO Considerando que o presente feito foi ajuizado em data anterior à Lei nº13.467/2017, a análise do recurso e das matérias nele Relatório discutidas será feita com base no ordenamento jurídico até ent
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 RÉU FRANCYLENE MARIA DOS SANTOS PINHEIRO CARDOSO MARIA CRISTINA AIEZZA JAMBO(OAB: 10847/PA) ADVOGADO 686 ADVOGADO JOSE NAZARENO ROSARIO CAMELO(OAB: 22336/PA) MARCOS PAULO DE FIGUEIREDO SOARES(OAB: 15971/PA) PAULO VITOR DA COSTA MACEDO MARIA CRISTINA AIEZZA JAMBO(OAB: 10847/PA) FRANCYLENE MARIA DOS SANTOS PINHEIRO CARDOSO MARIA CRISTINA AIEZZA JAMBO(OAB: 10847/PA) ADVOGA
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 o início de seu horário de trabalho, não será considerado como tempo à disposição do empregador. FUNDAMENTAÇÃO Aduz que as normas pactuadas livremente entre as partes, sem qualquer vício de consentimento, devem ser convalidadas, consoante o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República. Argumenta, ainda, que a trabalhadora obteve vários benef�
Destaco que a classificação de determinada atividade como especial, até 28/04/1995, podia fazer-se tanto pela categoria profissional exercida pelo segurado como pelo seu contato habitual e permanente com os agentes agressivos elencados nestes diplomas, ou com outros considerados nocivos por perícia técnica. Até aquela data, a categoria profissional de vigilante era reconhecida como atividade especial, nos termos do código 2.5.7 do Decreto n. 53.831/64. Desse modo, ante a ausência de docu