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Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 421 1547 Fica devidamente intimado o procurador do autor para, no prazo legal, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA Nº 59/09 DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, JUNTADA NOS AUTOS ÀS FLS. 41/44, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (fls. 43v), a saber:(DEIXOU DE INTIMAR CLOVIS ALVES, porque ele nã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 957 JAIME ANDRE SOUZA: Culpabilidade normal a vista dos elementos disponíveis nos autos, pois o comportamento do réu não excedeu ao grau de reprovabilidade comum ao delito de roubo, pelo que o vetor em apreciação merece valoração neutra. O denunciado é primário, de modo que a circunstância judicial em questão merece valoração neutra; a respeito da conduta e personalidade do réu, não existe no
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6625/2019 - Terça-feira, 26 de Março de 2019 1132 do Galo, Pedreira, Belém (PA); e NELSON PATRICK MELO DOS SANTOS, brasileiro, paraense, nascido em 27/10/1996, filho de Rubinelson dos Santos e de Ana Patrícia dos Santos Melo, residente na Rua Nova, 606, entre Trav. Timbó e Trav. Estrela, Pedreira, Belém (PA), às penas previstas no artigo 180, caput, todos do Código Penal Brasileiro. Passo à dosimetria da pena em relação ao réu ANDREY HENRIQ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6647/2019 - Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 897 personalidade não apuradas nos autos; os motivos do delito são próprios da espécie; quanto às circunstâncias, foram normais. Quanto às consequências, são as que se esperam do tipo penal. No que tange ao comportamento da vítima, não cabe valoração. As circunstâncias judiciais, assim, são normais. Portanto, fixo a pena base de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cujo valor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 1926 âmbito da sua culpabilidade. Assim, embora o fato praticado pelo denunciado seja típico antijurídico e culpável, mas, irrelevante para fins penais, por razões de política criminal, no presente caso, entendo desnecessária a continuidade da persecução penal, consoante estabelecido no art. 397, IV, do, e na parte final do art. 59, do CP e Súmula 18, do STJ DA CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6734/2019 - Terça-feira, 3 de Setembro de 2019 2096 de que seja atestado o seu potencial lesivo, para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP, se por outros meios de prova possa ser comprovado o seu efetivo emprego na prática delitiva". Cabe esclarecer, ainda, que, apesar do inciso I do § 2º do art. 157 do CPB ter sido revogado pela Lei nº 13.654/18, dando lugar ao inciso I do § 2º-A do mesmo a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 1631 liberdade em 01 (um) ano 06(seis) meses e 20(vinte) dias de reclusão e pagamento de multa em 15 (quinze) dias-multa, calculada em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ¿ época dos fatos. A pena privativa de liberdade imposta a ré deve ser cumprida inicialmente em REGIME ABERTO. Contudo, verifico que a acusada faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de di
Juiz Federal Substituto: Dr. VILIAN BOLLMANN Diretor de Secretaria: Bel. AMARILDO WILXENSKI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) réu(é/s) DORIVAL RIOLA, inscrito no CPF sob o nº. 351.417.949-20, que se encontra em local incerto e não sabido, acerca da sentença condenatória proferida nos autos do Procedimento Especial do Juizado Especial Criminal acima descrito, em 18 de março de 2010
Boa Vista, 8 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico diminuir sua pena em 1/6 (um sexto), fixando-a definitivamente em 08 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias multa. Assim, torno a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 08 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 800 dias-multa no valor acima referido. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, o art. 2º, § 1º da Lei n.? 8.072/90, prevê que a pena por crime hediondo ou equiparado deve ser c
máxima = 3 anos dividido por 10).Levando-se em conta a personalidade (peso 2) e as consequências (peso 1), circunstâncias que variaram (negativamente), a escala deve subir três frações, exasperando-se a pena-base em 10 meses e 28 dias. Portanto, fixo a pena base em 2 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão.b) Agravantes e atenuantes (circunstâncias legais - pena provisória)Não existem circunstâncias que agravem a pena, porém, a confissão do réu em ter utilizado a conta e não declarad