10.001 resultados encontrados para deve ser fixada - data: 10/08/2025
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REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00057748220104036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Há omissão no julgado, relativamente à aplicação do artigo 20 §§ 3° e 4° do CPC. Assim, a condenação em honorários advocatícios deve ser fixada em 10% do valor da causa. 2. Embargos de declaração a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA JOAO EVANGELISTA PEREIRA(OAB: 46696/MG) THIAGO VINICIUS AREAS PEREIRA(OAB: 152541/MG) HENRIQUE JOSE DE ALMEIDA MARINHO FILHO JOSE EZEQUIEL SIMONINI(OAB: 57808/MG) Intimado(s)/Citado(s): 1274 Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 18.02.2019 (divulgada no dia 15.02.2019). Belo Horizonte
Quanto à honorária, predomina nesta Colenda Turma a orientação, segundo a qual, nas ações de natureza previdenciária, a verba deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a data da sentença. Pelas razões expostas, nego provimento ao apelo da parte autora. É o voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. - Em sua apelação, a parte autora insurge-se apenas contra questões formais, que não envolvem o mérito da decisão, não havendo, port
As demais questões ventiladas no recurso de apelação da CEF não merecem análise, porquanto desprendidas do objeto da sentença. A correção monetária deve ser fixada de acordo com o manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal de 2001, aprovado pelo provimento nº 26/2001 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, que prevê a atualização dos expurgos inflacionários pelos índices próprios da remuneração dos saldos fundiários. Os juro
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1967 727 nesta Comarca, atua em todo o estado/território nacional, por meio de agências/sucursais e na esteira do art. 75 do Código Civil possui domicílio em todos eles para os atos ali praticados e, ainda, considerando que fundamentou sua pretensão, além do CC, no CDC, pode o Magistrado, de ofício, declinar d
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2007 811 - Competência declinada de ofício pelo Juízo - Relação de consumo - Decisão mantida. Em conformidade com o julgamento do STJ, AgRg no Conflito de Competência n.º 127.626 DF (2013/0098110-0), por sua Segunda Seção, em acórdão de 12 de junho de 2013, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, “Em se tra
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 790 ofício, declinar de sua competência para o Juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do C. STJ é pacífica em reconhecer que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absolut
TJDFT 17/02/2017 - Pág. 1831 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 Lei 9.099/95. A matéria ventilada nos autos versa sobre relação jurídica com típica natureza de relação de consumo, estabelecida sob a regência do Código de Defesa do Consumidor, devendo, pois, ser solvida à luz dos princípios que informam e disciplinam o microssistema específico por ele provido. Da análise da petição inicial, verifico que a parte autora e a parte requerida não têm dom
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1332 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2013 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 25/06/2013 NR. NOTAS : 6 COMARCA DE PLANALTINA ESCRIVANIA : ESCRIVANIA DO CRIME ESCRIVÃO(Ã) : ANA MACEDO SANTANA JUIZ DE DIREITO : CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS =========================================================================
"Plano Collor I" (abril/90) - a natureza dos depósitos de poupança e do FGTS não se confunde. Aquele é investimento; este é sucedâneo da garantia da estabilidade no emprego. Não se pode atualizar os saldos dos trabalhadores com depósitos inferiores a NCz$50.000,00, pelo IPC, e aqueles com importância superior a esse valor, pelo BTN fiscal. A Lei do FGTS não destrinçou os fundistas em duas categorias diferenciadas segundo o valor supra. Onde a lei não distingue, não cabe ao intérpre