8.378 resultados encontrados para deve ser partilhado - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 Em corroboração, pela oitiva das provas testemunhais no evento 04, conclui-se que o recorrente, de fato, possuía um veículo Gol vermelho (VW/GOL 16V, placa KDR – 1534) antes do matrimônio com a recorrida e, por certo, realizou a venda do automóvel e adquiriu um novo bem (VW/GOL, placa NJZ -2532), já na constância da união conjugal. NR.PROCESSO: 0170617.21.2012.
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1266 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/03/2013 JUDICIAIS ATINGEM POUCO MAIS DE R$ 100,00 (CEM REAIS). A SE CONSIDERAR QUE O VALOR DEVE SER PARTILHADO ENTRE OS 05 IMPETRANTES, RESTA A CONVICÇÃO DE QUE O GRUPO DISPOE DE CONDICOES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. JUNTE-SE GUIA DE CUSTAS NA CONTRA CAPA E INTIMEM-SE PARA RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO. D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 1641 1- Pretende a parte autora que o imóvel localizado no Conjunto Residencial Geraldo Palmeira, quadra 03, casa 02 fique com o mesmo, tendo alegado que o referido imóvel foi adquirido antes da aludida união entre os litigantes: Compulsando os autos, verifico nos documentos juntados que não há provas de que o imóvel fora adquirido pelo autor antes do início da relatada união, tendo o autor deixado d
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1638 728 alega que durante a constância do casamento, o casal não adquiriu nenhum bem móvel ou imóvel, assim aduz que a divorcianda não possui nenhum direito alegado. Assim, passo a analisar cada bem. Reforma do apartamento e bens móveis dentro deste. O apartamento é de maneira incontroversa de propriedade do varão. A varoa
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1124 1544 inicial, que não foram contestados pela ré. Logo, os bens descritos às fls. 05/06 devem ser partilhados em 50% para cada um. A controvérsia se restringe a partilha dos bens imóveis. Verifica-se que o apartamento de n. 116, descrito no compromisso de compra e venda juntado às fls. 122/134, foi adquirid
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1451 51 partilha). Ademais, não tendo ficado estabelecido quais bens devam ser partilhados, há necessidade de prévia liquidação do julgado. Nesse sentido: “Na hipótese de divergência entre cônjuges em torno da natureza, qualidade e quantidade de bens, torna-se necessária, antes do inventário, a liquidação po
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1228 1365 Nunes de Souza, nº 239, Jardim Terras do Sul, sob o nº 135.055 deve ser partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge; quanto aos bens que guarnecem a residência, a autora já retirou o que lhe interessava. Afirma, ainda, haver recebido, em doação, dos pais da requerente, uma casa, um prédio residenc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6866/2020 - Segunda-feira, 30 de Março de 2020 700 Número do processo: 0809225-61.2018.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: NAGELA SILVA DOS SANTOS Participação: REU Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA GRANADO Participação: ADVOGADO Nome: PAULO ROBERTO CORREA MONTEIRO OAB: 2415PA Participação: TESTEMUNHA Nome: MARY GEANE FERNANDES DOS SANTOS Participação: TESTEMUNHA Nome: PEDRO DE SOUSA ABREUTribunal de Justiça do ParáCOMARCA DE SANTARÉMGABINETE
ERCILIA SANTOS SENIS R$ 158,17 45, R$ 15,822. ARMANDO PACHIONI R$ 506,98 45, R$ 50,70 3. IRACEMA SENIS SANTOS R$ 193,65 R$ R$ 19,374. ALEXANDRE CHASSERAUX NETO R$ 779,53 R$ 77,95 R$ 163,84 Em razão das habilitações deferidas: 1 - O crédito da coautora Maria Ercília Santos Senise deve ser partilhado entre os 04 filhos habilitados, assim, expeçam-se 04 RPVS, no valor de R$ 39,54 (trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de ARMANDO SENIS JUNIOR, portador do CPF nº 510.998
3577/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 6754 O exame da certidão de óbito indica que o Autor não deixou filhos. Verifique, pois, a Secretaria a existência de ascendentes e cônjuge DESPACHO PJe-JT do Autor. Aguarde-se manifestação do reclamante. Voltem conclusos, oportunamente. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2022. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2022. ROBERTA LIMA CARVALHO ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Tr