1.741 resultados encontrados para devendo constar cumprimento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
0002783-17.2016.403.6003 - EDCARLOS OLIVEIRA SANTANA(MS006278 - ANA CLAUDIA CONCEICAO) X COORDENADOR DA FUNDACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X SECRETARIO GERAL DAS FACULDADES INTEGRADAS DE TRES LAGOAS - AEMS Proc. nº 0002783-17.2016.4.03.6003Visto.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a autoridade coatora, assim entendida como a que possui poderes para praticar ou sustar o ato imputado coator e que não se confunde com a pessoa jur
nº 0000008-29.2016.403.6003Classificação: BSENTENÇA1. Relatório.Trata-se de Execução Fiscal movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB em face de Sergio Dos Santos Kazmirczak objetivando o recebimento do crédito inserto na Certidão de Dívida Inscrita de fl. 06.À folha 19, a exequente requereu a extinção do feito, em razão do pagamento do crédito exequendo.É o relatório.2. Fundamentação. Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo executado, impõe-se a extinção d
0001044-23.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001146-84.2011.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1013 - SOLANGE GOMES ROSA) X JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA(SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO) Ante a juntada de documentos pelo INSS, abre-se vista à parte embargada.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002392-18.2011.403.6139 - JOAO OSCARINO DAS NEVES X MARIA ROSALINA SOARES MACHADO DAS NEVES X J
DECISÃOAnte a apresentação de cálculos pela parte autora para liquidação da sentença (fls. 352/369), o réu (Fazenda Pública) foi intimado para apresentar impugnação, nos termos do Art. 535 e seguintes do NCPC.O réu apresentou impugnação (fls. 371/385), da qual se deu vista ao autor.A parte autora discordou do teor da impugnação da Autarquia-ré (fls. 389/394).Verifica-se que a divergência existente entre liquidação e impugnação refere-se ao critério de correção monetária
Proc. nº 0001437-55.2015.4.03.6003Visto.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 382/383.Ao SEDI para reclassificar o feito como cumprimento de sentença.Intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo efetuado o pagamento, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artig
Ciência as partes do retorno dos autos.Altere-se a classe processual devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exequendo que entende devido.Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pelo INSS.Em caso de concordância ou de ausência de manifestação, torno líquidos os cálculos apresentados, devendo-se expedir requisição de pequeno valor
contribuição, que separa os que têm e os que não têm direito ao benefício, entende-se, de um lado, que ele diz respeito à renda dos dependentes e não a do segurado.O primeiro argumento a respaldar este raciocínio sustenta-se no fato de que o benefício se destina aos dependentes, e não ao segurado, razão pela qual é a renda deles que deve ser aferida.Depois, porque não haveria discriminação juridicamente justificável em amparar os dependentes dos segurados que tivessem o último
Na segunda, para esclarecer o valor da causa. No entanto, quanto à primeira determinação, limitou-se a alegar distinção entre os períodos requeridos nas ações anteriores, sem comprovação documental. Quanto ao segundo despacho, quedou-se inerte. Desse modo, expeça-se o necessário para sua intimação pessoal da parte autora, a fim de cumprir, adequadamente, aos despachos Id. 6941121 e 10355097, comprovando suas alegações, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de s
instrução, da qual o acusado deve ser intimado, no mesmo mandado de notificação/intimação ou na carta precatória, para comparecer perante este Juízo na data e hora aprazadas. 4. Não havendo absolvição sumária, requisite-se o acusado, caso esteja preso, bem como, requisitem-se os policiais arrolados como testemunhas ao seu superior hierárquico. No caso de funcionários públicos, cientifique-se o chefe imediato acerca da data e hora da audiência.5. Caso sejam arroladas testemunhas p
instrução, da qual o acusado deve ser intimado, no mesmo mandado de notificação/intimação ou na carta precatória, para comparecer perante este Juízo na data e hora aprazadas. 4. Não havendo absolvição sumária, requisite-se o acusado, caso esteja preso, bem como, requisitem-se os policiais arrolados como testemunhas ao seu superior hierárquico. No caso de funcionários públicos, cientifique-se o chefe imediato acerca da data e hora da audiência.5. Caso sejam arroladas testemunhas p