1.741 resultados encontrados para devendo constar cumprimento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Processo nº. 0003140-31.2015.4.03.6003Exequente: União (Fazenda Nacional)Executado(a): Chapadão Rolamentos LtdaDECISÃO1. RelatórioTrata-se de exceção de pré-executividade oposta por Chapadão Rolamentos Ltda em face da União (fls. 64/69) visando à extinção do crédito pela prescrição.A defesa incidental está fundada na alegação de os créditos que embasam a presente execução fiscal estariam prescritos, porque constituídos por meio de notificação pessoal do contribuinte em 0
0001393-96.2014.403.6127 - MOCOCA PREFEITURA(SP159580 - LUCIANA MARIA CATALANI) X BARBOSA DE FREITAS SA X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Intime-se a exequente (Prefeitura de Mococa/SP) a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de fl. 69/88. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. 0003747-94.2014.403.6127 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO X RIO MARC INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Fl. 32/33:
quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada dos laudos periciais aos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.Em prosseguimento, cite-se o INSS, devendo ser juntado aos autos, com a contestação, os laudos ou resultados dos exames médicos eventualmente realizados pelos peritos da autarquia em processo administrativo pertinente ao caso em análise, bem como o CNIS da parte autora. Arbitro os honorários do profissional acima descr
1. Proceda a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar 229 - Cumprimento de Sentença. 2. Fls. 37/38: Intime-se o Embargado para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão judicial transitada em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 523, parágrafo 1 do CPC. A intimação será feita na pessoa do advogado da parte executada, conforme art. 51
com cálculos de liquidação, a teor das fls. 311/315.A Requerida, de sua parte, respondeu no sentido de que haveria excesso de execução, de acordo com o art. 535, IV, do CPC, dado que, por se tratar de cumprimento de sentença relativamente à condenação em verba de sucumbência e tendo sido fixada em percentual do valor atualizado da dívida, deveria a parte autora ter excluído desse valor o montante deduzido ainda na esfera administrativa. Reconheceu devida parte da pretensão executór
medicamento SOLIRIS (ECULIZUMAB) para o tratamento da doença denominada SÍNDROME HEMOLÍTICA URÊMICA ATÍPICA (SHUa). 2. Inobstante entendimento de que a análise do fornecimento de medicação pelo poder público deva ser criteriosa - em que se verifiquem (I) a imprescindibilidade do medicamento; (II) a ausência de outras opções; (III) a atual situação clínica do paciente e o grau de evolução da doença; e (IV) a hipossuficiência financeira do enfermo, - o quadro fático dos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000405-05.2015.403.6139 - LUIZ CARLOS ROSNER(SP208649 - JAMES TALBERG) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X LUIZ CARLOS ROSNER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Intimado a esclarecer a concordância com os cálculos da parte autora, o INSS manifestou-se às fls. 189/194, apontando estar de acordo com a planilha apresentada pelo autor à fl. 176, e não a de fl. 177. Ressaltou que o
bem esclarecer, nos termos da fundamentação supra, negando-lhes provimento, ficando mantida inteiramente a sentença de fls. 305/308 tal como prolatada.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0009032-03.2015.403.6105 - SERGIO LUQUE PASCOAL(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 218/224: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 207/214, sustentando que o a sentença está em dissonância com o disposto no art. 36
Carta Precatória expedida na Ação Civil Pública nº 5000586-95.2016.4.03.6102.AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.RÉ: UNIÃO FEDERAL.RÉ: ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria Regional de Sorocaba, localizada à Rua Cel. Benedito Pires, 34, Sorocaba/SP, CEP 18.010-160.TESTEMUNHA: Antonio Zuliani Junior, Rua Flauzino Antunes, 231, centro - Itapeva/SP.Recebida a presente, designo audiência para oitiva da testemunha arrolada a ser realizada no dia 17/08/2017, às 16h00min, esclarecendo que tal
DARCI CARLOS DE SALES E JEOVAH FRANCELINO DIAS ajuizaram a presente ação em face de DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE RODAGEM, objetivando a condenação do réu no pagamento de diferenças salariais, equiparação, férias e décimo terceiro salário.A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 04/05.A fl.06 foi determinada a designação de dia e hora para audiência, e notificação da requerida .Termo de audiência de conciliação, que restou infrutífera, tendo o MM Juízo instrut